DECRETO N. 26.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Retifica o Artigo 1.º do
Decreto n. 25.032, de 18 de abril de 1986, que transferiu da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, destinado à
instalação da Delegacia de Policia cm Bragança
Paulista, o imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 25.032, de 18 de abril de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da
Justiça para a da Secretaria da Seguranca Pública,
destinado a instalação da Delegacia de Policia, em
Bragança Paulista o imóvel constante de prédio com
498,60 m2 de construção e respectivo terreno, dotado de
melhoramentos públicos situado em Bragança Paulista, descrito e
caracterizado no PPI-68.458/78, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: "Tem inicio no ponto "A", situado no cruzamento do alinhamento
da Praça Raul Leme com o da Rua Monsenhor Kohly; desse ponto,
segue pelo alinhamento da Praça Raul Leme, numa distância
de 19,80m, ate encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e
segue, em linha reta, numa distância de 45,35 metros,
confrontando com imóvel de propriedade de Marcelo Stefani;
até encontrar o ponto "D = 3", situado no alinhamento da Rua
Coronel Assis Gonçalves; desse ponto, deflete à direita e segue,
pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 14,90m, até
encontrar o ponto "4 = E"; desse ponto, deflete levemente a direita e
segue, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 6,10m,
até encontrar o ponto "0 = F", situado no cruzamento dos
alinhamentos das ruas Coronel Assis Gonçalves e Monsenhor Kohly;
desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa
última rua, numa distância de 46,80m, ate encontrar o
ponto "A", onde teve inicio a presente descrição,
encerrando do a área de 939,05m² (novecentos e trinta e
nove metros quadrados e cinco decimetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança
Publica, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Retifica o Artigo 1.º do Decreto n. 25.032, de 18 de abril de 1986, que transferiu da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação da Delegacia de Polícia em Bragança Paulista, o imóvel que especifica
Retificação
No Artigo 2.º - leia-se como segue e não como constou.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de
1986.