DECRETO N. 26.492, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, 
de dependência do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, de dependências de um imóvel consistentes em seis (6) módulos, com a área total de 1.915,00m² (um mil, novecentos e quinze metros quadrados), de um armazém situado na Rua Guaicurus, 1.274, nesta Capital, perfeitamente caracterizadas no proc. 97.182/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - As dependências a que se refere este artigo destinar-se-ão à instalação do Centro de Ciência para a Juventude.
Artigo 2.° - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.