DECRETO N. 26.492, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico-CNPq,
de dependência do imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, de
dependências de um imóvel consistentes em seis (6)
módulos, com a área total de 1.915,00m² (um mil,
novecentos e quinze metros quadrados), de um armazém situado na
Rua Guaicurus, 1.274, nesta Capital, perfeitamente caracterizadas no
proc. 97.182/86, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Parágrafo único - As dependências a que se
refere este artigo destinar-se-ão à
instalação do Centro de Ciência para a Juventude.
Artigo 2.° - A permissão de uso será
formalizada através de termo próprio a ser lavrado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda permitente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.