DECRETO N. 26.494, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda
para Subscrição de Ações
do Banco do Estado
de São Paulo S/A - Banespa e Caixa Econômica do Estado de
São Paulo S/A - CEESP
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.882 de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
975.000.000.00 (novecentos e setenta e cinco milhões de
cruzados) suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I
de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 24.527 de 26 de
dezembro de 1985 de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretráio da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.