DECRETO N. 26.495, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 25.935, de 24 de setembro de 1986, que dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Saúde, aprovado pela Lei n. 4.882 de 3 de dezembro de 1985, conforme a Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Banos Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 19 de dezembro de 1986.