DECRETO N. 26.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado na Vila Nova Cachoeira, 
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituição n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 60,00m2 (sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua José Carlos Rodrigues s/n.º, Vila Nova Cachoeirinha, município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "8" Córrego Cabugu de Baixo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Munhoz Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 08-03-C 8 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 177, a saber:
Propriedade n.º 177/19 - Servidão Inicia no ponto "A", situado junto à Rua José Carlos Rodrigues, distante 2,65m do imóvel n.º 250 de propriedade de Herberto Bocchi Urban; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 30,00m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo,, até o ponto "G"; daí deflete á direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 30,00m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua José Carlos Rodrigues, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado na Vila Nova Cachoeirinha, 
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
do D.O. de 20-12-86
Na ementa:...
onde se lê: Vila Nova Cachoeira,...
leia-se: Vila Nova Cachoeirinha,...