DECRETO N. 26.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
na Vila Nova Cachoeira,
município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constituição n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 60,00m2 (sessenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua José
Carlos Rodrigues s/n.º, Vila Nova Cachoeirinha, município e
comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia "8" Córrego Cabugu de Baixo, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
Munhoz Filho, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º E 08-03-C 8 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 177, a saber:
Propriedade n.º 177/19 - Servidão Inicia no ponto "A",
situado junto à Rua José Carlos Rodrigues, distante 2,65m
do imóvel n.º 250 de propriedade de Herberto Bocchi Urban;
daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma
distância de 30,00m, confrontando com o remanescente da
área, até o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SE, por uma
distância de 2,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de
São Paulo,, até o ponto "G"; daí deflete á
direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma
distância de 30,00m, confrontando com o remanescente da
área, até o ponto "H"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma
distância de 2,00m, confrontando com a Rua José Carlos
Rodrigues, até o ponto "A", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
na Vila Nova Cachoeirinha,
município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
do D.O. de 20-12-86
Na ementa:...
onde se lê: Vila Nova Cachoeira,...
leia-se: Vila Nova Cachoeirinha,...