DECRETO N. 26.497, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de, instituição de servidão de passagem, faixas de terras dos imóveis situados nos bairros do Parque Imperial e Vila da Saúde, município e comarca da Capital, necessarias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo -
SABESP por via amigável ou judicial, duas faixas de terra
medindo respectivamente 59,90m2 (cinquenta e nove metros e noventa
decímetros quadrados) e 58,20m2 (cinquenta e oito metros e vinte
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos
imóveis das Ruas Arthur Thirê n.º 821 e Paranapanema
n.º 190, bairros do Parque Imperial e Vila da Saúde,
município e comarca da Capital, necessárias a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários, Bacia 33, faixas 16 (parcial) e 48, Córrego
Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Modesto José Martins e Abdorse
Moraes Rodrigues, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n. °s E33-03-C6 e E33-03-C7 e
respectivos memoriais descntivos, constantes do proc. n.° 126, a
saber:
I - Propriedade n.º 126/32 - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N 7.387.061,80 e E 333.721,40, obtidas
graficamente de planta Gegran, escala 1: 2000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Arthur Thirê, em um muro de divisa,
distando 4,40m. da divisa com o imóvel n.º 825 da referida
rua; daí segue pelo muro, pela distância de 1,60m., rumo
NE, confrontando com a Rua Arthur Thirê, até atingir o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue por um muro ro
de divisa, distância de 31,30m, rumo SE, confrontando com
imóvel que consta pertencer a Ferdinandi Foch Villarmosa
até atingir o pono "C ; daí segue por linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de
5,00m., confrontando com Ferdinandi Foch Villarmosa, até atingir
o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma
galeria de águas pluviais, rumo SW, distância de 1,70m,
confrontando com o imóvel n.° 4-B da Rua Augusta de Singer,
até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
NW, distância de 5,00m., confrontando com porção
remanescente do imóvel, até atingir o ponto "F";
daí segue por uma parede de alvenaria e posteriormente pela
lateral de uma escadaria, pela distância de 31,30m., rumo NW,
confrontando com área remanescente do lote, até atingir o
ponto " A", onde a presente descrição perimétrica
teve origem.
II - Propriedade n.° 126/33 - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N 7.387.941,80 e E 333.015,40, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Paranapanema, na junção de
dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 184 da mesma rua
e que consta pertencer a José da Ponte Moreira; daí segue
por um dos muros, na testada do lote, pela distância de 1,70m,
rumo NE, confrontando com a Rua Paranapanema, até atingir o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de
29,30m, confrontando com porção remanescente do terreno,
até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue por um muro de divisa, distância de 2,40m, rumo SE
confrontando com imóvel pertencente a Macanori Numada
contribuinte da Prefeitura Municipal de São Paulo n.°
047.235.0029-4, até atingir o ponto "D"; daí segue por
linha ideal de divisa que define a faixa, rumo SE, distância de
3,40m, confrontando com porção remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "E"; daí deflete
à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a
faixa, rumo SW, distância de 1,30m, confrontando com Área
remanescente, atÉ atingir o ponto "F"; daÍ deflete
à direita e segue por um muro de divisa, distância de
3,00m, rumo NW, confrontando com imóvel pertencente a
José Francisco Rocha, contribuinte da Prefeitura Municipal de
São Paulo n.° 047.235.0033-2, até atingir o ponto
"G"; daí segue por um muro de divisa pela distância de
6,60m, rumo NW, confrontando com imóvel pertencente a Odete
Bahia da Rocha Lima, até atingir o ponto "H"; daí segue
por um muro de divisa, distância de 25,10 metros, rumo NW,
confrontando com imóvel de José da Ponte Moreira,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de, 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.