DECRETO N. 26.497, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de, instituição de servidão de passagem, faixas de terras dos imóveis situados nos bairros do Parque Imperial e Vila da Saúde, município e comarca da Capital, necessarias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, duas faixas de terra medindo respectivamente 59,90m2 (cinquenta e nove metros e noventa decímetros quadrados) e 58,20m2 (cinquenta e oito metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas Arthur Thirê n.º 821 e Paranapanema n.º 190, bairros do Parque Imperial e Vila da Saúde, município e comarca da Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia 33, faixas 16 (parcial) e 48, Córrego Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Modesto José Martins e Abdorse Moraes Rodrigues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n. °s E33-03-C6 e E33-03-C7 e respectivos memoriais descntivos, constantes do proc. n.° 126, a saber:
I - Propriedade n.º 126/32 - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.387.061,80 e E 333.721,40, obtidas graficamente de planta Gegran, escala 1: 2000, situado junto ao alinhamento predial da Rua Arthur Thirê, em um muro de divisa, distando 4,40m. da divisa com o imóvel n.º 825 da referida rua; daí segue pelo muro, pela distância de 1,60m., rumo NE, confrontando com a Rua Arthur Thirê, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por um muro ro de divisa, distância de 31,30m, rumo SE, confrontando com imóvel que consta pertencer a Ferdinandi Foch Villarmosa até atingir o pono "C ; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 5,00m., confrontando com Ferdinandi Foch Villarmosa, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma galeria de águas pluviais, rumo SW, distância de 1,70m, confrontando com o imóvel n.° 4-B da Rua Augusta de Singer, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 5,00m., confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "F"; daí segue por uma parede de alvenaria e posteriormente pela lateral de uma escadaria, pela distância de 31,30m., rumo NW, confrontando com área remanescente do lote, até atingir o ponto " A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.° 126/33 - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.387.941,80 e E 333.015,40, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto ao alinhamento predial da Rua Paranapanema, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 184 da mesma rua e que consta pertencer a José da Ponte Moreira; daí segue por um dos muros, na testada do lote, pela distância de 1,70m, rumo NE, confrontando com a Rua Paranapanema, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 29,30m, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,40m, rumo SE confrontando com imóvel pertencente a Macanori Numada contribuinte da Prefeitura Municipal de São Paulo n.° 047.235.0029-4, até atingir o ponto "D"; daí segue por linha ideal de divisa que define a faixa, rumo SE, distância de 3,40m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SW, distância de 1,30m, confrontando com Área remanescente, atÉ atingir o ponto "F"; daÍ deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NW, confrontando com imóvel pertencente a José Francisco Rocha, contribuinte da Prefeitura Municipal de São Paulo n.° 047.235.0033-2, até atingir o ponto "G"; daí segue por um muro de divisa pela distância de 6,60m, rumo NW, confrontando com imóvel pertencente a Odete Bahia da Rocha Lima, até atingir o ponto "H"; daí segue por um muro de divisa, distância de 25,10 metros, rumo NW, confrontando com imóvel de José da Ponte Moreira, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de, 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.