DECRETO N. 26.498, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no Jardim Santa Cruz,
município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, quatro faixas de
terra medindo respectivamente 20,70m2 (vinte metros e setenta
decímetros quadrados), 177,00m2 (cento e setenta e sete metros
quadrados), 47,50m2 (quarenta e sete metros e cinqüenta
decímetros quadrados) e 47,13m2 (quarenta e sete metros e treze
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos
imóveis das Ruas Dr. Francisco Eugênio do Amaral n.°
416, Gervásio Leite Rebelo, s/n.° (em frente ao n.°
1.102) e Gervásio Leite Rebelo, s/n.° (proximidades do
n.° 1.438), Jardim Santa Cruz, município e comarca da
Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia "08" - Córrego
Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a João Buzelli e
Elias Fernandes Sobrinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E
08-03-C. 11 e E 08-03-D. 12 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do proc. 177, a saber:
I - Propriedade n.° 177/28 - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.N 7.405.208,25 e E 329.317,50, obtidas
graficamente de planta GEGRAN, escala 1:2.000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Dr. Francisco Eugênio do Amaral;
daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda rumo NW, distância de 9,00m, confrontando com
porção remanescente do lote até atingir o ponto
"B", daí deflete à direita e segue por linha ideal de
divisa, rumo NE, distância de 3,90m, confrontando com a Viela 3
da Rua Dr. Francisco Eugênio do Amaral até atingir o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 11,70m,
confrontando com porção remanescente do imóvel,
até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por linha
ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SW, distância de
2,10m, confrontando com a Rua Dr. Francisco Eugênio do Amaral,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
II - Propriedade n. ° 177/30 - Servidão
Tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.405.310,50 e E 329.355,60, obtidas
graficamente da planta GEGRAN, escala 1:2.000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Gervasio Leite Rebelo em frente ao n.°
1.102 da mesma rua; daí, segue por uma linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 88,50m,
confrontando com porção remanescente do imóvel,
até atingir o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue
pela margem esquerda de um corrego, rumo Leste, pela distância de
2,00m, confrontando com o córrego até atingir o ponto
"P"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa
que delimita a faixa, rumo SW, distância de 88,50m, confrontando
com porção remanescente da área até atingir
o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de
divisa, rumo Oeste, pela distância de 2,00m, confrontando com o
alinhamento da Rua Gervásio Leite Rebelo até atingir o
ponto "N", onde a presente descrição perimétrica
teve origem.
III - Propriedade n.° 177/31
a) Área "1" - Servidão
Tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.405.154,70 e E 329.679,70, obtidas
graficamente da planta GEGRAN, escala 1:2.000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Gervásio Leite Rebeço;
daí, segue por uma cerca de divisa pela distância de
2,00m, rumo NW, confrontando com a Rua Gervásio Leite Rebelo
até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e
segue uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
NE, distância de 19,70m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "I"; daí,
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE,
distância de 5,90m, confrontando com remanescente da propriedade,
até atingir o ponto "J"; daí, deflete à direita e
segue pela crista do talude de um córrego por uma
distância de 3,10m, rumo SW, confrontando com o córrego
até atingir o ponto "K"; daí, deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
SW, distância de 2,80m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "L"; daí,
deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que
delimita a faixa, rumo SW, distância de 19,10m, confrontando com
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "G", no
alinhamento predial da Rua Gervásio Leite Rebelo, onde a
presente descrição perimétrica teve origem.
b) Area "2" - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.405.151.60 e E 329.687,10, obtidas
graficamente da planta Gegran, escala 1:2.000, situado do junto ao
alinhamento predial da Rua Gervásio Leite Rebelo lo; daí
segue por uma linha ideal de divisa que delimita a fai servienda, rumo
NW, distância de 2,00m, confrontando com a Rua Gervásio
Leite Rebelo até atingir o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue por linha ideal de divisa que define a faixa, rumo NE,
distância de 3,00m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "C", daí
deflete à esquerda e segue pela crista do talude de um córrego ,
rumo NE, distância de 17,00 metros, confrontando com o
córrego, até atingir o ponto "D"; daí deflete à
direita e segue pela referida crista do talude de córrego,
distância de 5,50m, rumo NE, confrontando com um córrego,
até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue
por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE,
distância de 5,50m, confrontando com remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "F"; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo SW,
distância de 20,60 metros, confrontando com porção
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "A", onde a
presente descrigão perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippólito,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.