DECRETO N. 26.499, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no bairro do Imirim, 
município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, seis faixas de terra medindo respectivamente 84,80m2 (oitenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), 195,30m2 (cento e noventa e cinco metros e trinta decímetros quadrados), 95,10m2 (noventa e cinco metros e dez decímetros quadrados), 47,40m2 (quarenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), 266,50m2 (duzentos e sessenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 47,40m2 (quarenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas José Inácio de Oliveira s/n.º. (ao lado do n.º 52-A), José Inácio de Oliveira n.ºs 179 e 249 e Matos Cordeiro n.°s 264 e 246, bairro do Imirim, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia 09, Faixas 12.2 e 12.3, Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio F. Pimentel Filho, Armando Pontedeiro, Niazi Chohfi e Abel Gonçalves, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E-09-03B4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/74 - Servidão - Tem inicio no ponto "F", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.401.075,60 e E-331.234,70, situado em uma cerca de divisa junto ao alinhamento predial da Rua José Inácio de Oliveira, distando 31,00m da divisa com o imóvel n.° 50 da referida rua; daí segue pela cerca de divisa pela distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com a Rua José Inàcio de Oliveira até atingir o ponto "N1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 42,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "01"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 2,05m, confrontando com o alinhamento da Rua Francisco dos Santos até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, por uma distância de 42,30m, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "F", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.° 194/75 - Servidão Tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.401.065,60 e E-331.242,70, obtidas graficamente da planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado em um muro de divisa junto ao alinhamento predial da Rua José Inácio de Oliveira; daí segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 3,00m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 88,10m, confrontando com remanescente do terreno até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que define a faixa servienda, rumo Sul, distância de 8,50m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa por uma distância de 3,00m, rumo NW, confrontando com Niazi Chohfi, até atingir o ponto "J1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo Norte, distância de 5,80m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "K1"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 87,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "L1"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 2,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "M1"; daí deflete à direita e segue por muro de divisa, distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com o alinhamento predial da Rua José Inácio de Oliveira, até atingir o ponto "G", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
III - Propriedade n.° 194/76 -
a) Servidão - Área 1 Tem início no ponto "C1", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.400.838,00 e E-331.365,50, situado em um miro de divisa junto ao alinhamento predial da Rua Matos Cordeiro, distando 3,40m do imóvel n.° 246 da mesma rua e que consta pertencer a Abel Goncalves; daí segue pelo referido muro, por uma distância de 2,10m, rumo SW, confrontando com a Rua Matos Cordeiro até atingir o ponto 'D1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 7,90m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "E1"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 39,70m, confrontando do com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com terras que constam pertencer ao mesmo proprietário, até atingir o ponto "A1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 40,00m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "B1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 7,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Cl", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
b) Servidão - Area 2
Tem inicio no ponto "V", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.400.859,10 e E-331.353,30, situado junto a um muro de divisa, na lateral direita de quem da Rua Matos Cordeiro observa o imóvel n.° 264, distando 23,80m, da testada do lote; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 13,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade , até atingir o ponto "W"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo NW, distância de 10,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do imóvel pela distância de 2,20m, rumo NE, confrontando com área do mesmo proprietário , até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 10,20m, confrontando com remanescente da propriedade , até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 13,30m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "R"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,20m, rumo SW, confrontando com imóvel de Abel Gonçalves até atingir o ponto "V", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
c) Servidão - Area 3
Tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.400.882,00 e E-331.337,20, situado na intersecção de dois muros, junto ao final da Rua Gregório dos Santos, fazendo divisa com o imóvel n.° 299 da referida rua; daí segue por um dos muros pela distância de 4,10m, rumo SE, confrontando com o imóvel n.º 299 da Rua Gregório dos Santos até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa pela distância de 2,20m, rumo SW, confrontando com imóvel que consta pertencer a Niazi Chohfi, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 11,80m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Y"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SW, distância de 1,60m, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "Z"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa rumo SE, distância de 12,20m, confrontando com remanescente da área até atingir o ponto "A1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com área que consta pertencer ao mesmo proprietário, até atingir o ponto "F1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 13,55m, confrontando com rema- nescente da propriedade até atingir o ponto "G1"; daí segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo NW, distância de 58,90m, confrontando com remanescente da área até atingir o ponto "H1"; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 45,00m, confrontando com remanescente da área até atingir o ponto "II"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal que define a faixa, rumo Norte, distância de 3,60m, confrontando com remanescente do terreno até atingir o ponto "J1"; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa pela distância de 3,00 metros, rumo SE, confrontando com imóvel pertencente a Armando Pontedeiro, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo Sul, distância de 0,55m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 44,30m, confrontando com remanescente do terreno até atingir o ponto "L"; daí segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, distância de 58,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "M"; daí deflete á esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NE, por uma distância de 3,40m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 9,50m, rumo SE, confrontando com o alinhamneto da Rua Gregório dos Santos até atingir o ponto "O", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
IV - Propriedade n.° 194/77 - Servidão Tem origem no ponto "U", de coordenadas referidas ao sistema UTM: N-7.400.840,50 e E-331.368,00, situado na interesção de dois muros, na divisa com o imóvel n.° 264 de Niazi Chohfi, junto ao alinhamento predial da Rua Matos Cordeiro; daí segue por um dos muros de divisa por uma distancia de 23,80m, rumo NW, confrontando com propriedade de Niazi Chohfi, até atingir o ponto "V"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa distância de 2,20m, rumo NE, confrontando com imóvel de Niazi Chohfi, até atingir o ponto "R"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 10,30m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que define a faixa, rumo SE, distância de 13,30m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "T"; daf deflete a direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,90m, rumo SW, confrontando com a Rua Matos Cordeiro até atingir o ponto "U", onde a presente descrição perimetrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.