DECRETO N. 26.499, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no bairro do Imirim,
município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, seis faixas de terra
medindo respectivamente 84,80m2 (oitenta e quatro metros e oitenta
decímetros quadrados), 195,30m2 (cento e noventa e cinco metros
e trinta decímetros quadrados), 95,10m2 (noventa e cinco metros
e dez decímetros quadrados), 47,40m2 (quarenta e sete metros e
quarenta decímetros quadrados), 266,50m2 (duzentos e sessenta e
seis metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 47,40m2
(quarenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas
José Inácio de Oliveira s/n.º. (ao lado do n.º
52-A), José Inácio de Oliveira n.ºs 179 e 249 e
Matos Cordeiro n.°s 264 e 246, bairro do Imirim, município e
comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários,
Bacia 09, Faixas 12.2 e 12.3, Córrego Mandaqui, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Antonio F. Pimentel Filho, Armando Pontedeiro, Niazi Chohfi
e Abel Gonçalves, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
E-09-03B4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/74 - Servidão - Tem inicio no ponto
"F", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM:
N-7.401.075,60 e E-331.234,70, situado em uma cerca de divisa junto ao
alinhamento predial da Rua José Inácio de Oliveira,
distando 31,00m da divisa com o imóvel n.° 50 da referida
rua; daí segue pela cerca de divisa pela distância de
2,00m, rumo SW, confrontando com a Rua José Inàcio de
Oliveira até atingir o ponto "N1"; daí deflete à direita
e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
NW, distância de 42,50m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "01"; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE,
distância de 2,05m, confrontando com o alinhamento da Rua
Francisco dos Santos até atingir o ponto "E"; daí deflete
à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo SE, por uma distância de 42,30m, confrontando com
porção remanescente do imóvel até atingir o
ponto "F", onde a presente descrição perimétrica
teve origem.
II - Propriedade n.° 194/75 - Servidão Tem início no
ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM:
N-7.401.065,60 e E-331.242,70, obtidas graficamente da planta GEGRAN,
escala 1: 2000, situado em um muro de divisa junto ao alinhamento
predial da Rua José Inácio de Oliveira; daí segue
pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE,
distância de 3,00m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "H"; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita
a faixa, rumo SE, distância de 88,10m, confrontando com
remanescente do terreno até atingir o ponto "I"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que define a faixa
servienda, rumo Sul, distância de 8,50m, confrontando com
remanescente do imóvel até atingir o ponto "J";
daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa por
uma distância de 3,00m, rumo NW, confrontando com Niazi Chohfi,
até atingir o ponto "J1"; daí deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo Norte,
distância de 5,80m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "K1"; daí deflete à esquerda e segue por
linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 87,50m, confrontando
com porção remanescente da propriedade até atingir
o ponto "L1"; daí deflete à esquerda e segue por linha
ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW,
distância de 2,40m, confrontando com remanescente da propriedade,
até atingir o ponto "M1"; daí deflete à direita e
segue por muro de divisa, distância de 2,00m, rumo NE,
confrontando com o alinhamento predial da Rua José Inácio
de Oliveira, até atingir o ponto "G", onde a presente
descrição perimétrica teve origem;
III - Propriedade n.° 194/76 -
a) Servidão - Área 1
Tem início no ponto "C1", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.400.838,00 e E-331.365,50, situado em um
miro de divisa junto ao alinhamento predial da Rua Matos Cordeiro,
distando 3,40m do imóvel n.° 246 da mesma rua e que consta
pertencer a Abel Goncalves; daí segue pelo referido muro, por
uma distância de 2,10m, rumo SW, confrontando com a Rua Matos
Cordeiro até atingir o ponto 'D1"; daí deflete à direita
e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
NW, distância de 7,90m, confrontando com remanescente da
propriedade até atingir o ponto "E1"; daí deflete
à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NW,
distância de 39,70m, confrontando do com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa distância de
2,00m, rumo NE, confrontando com terras que constam pertencer ao mesmo
proprietário, até atingir o ponto "A1"; daí deflete à
direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo SE, distância de 40,00m, confrontando com
remanescente da propriedade até atingir o ponto "B1"; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita
a faixa, rumo SE, distância de 7,50m, confrontando com
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Cl", onde a
presente descrição perimétrica teve origem.
b) Servidão - Area 2
Tem inicio no ponto "V", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema UTM: N-7.400.859,10 e E-331.353,30, situado junto a um muro
de divisa, na lateral direita de quem da Rua Matos Cordeiro observa o
imóvel n.° 264, distando 23,80m, da testada do lote;
daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo NW, distância de 13,50m, confrontando com
porção remanescente da propriedade , até atingir o
ponto "W"; daí deflete à esquerda e segue pela linha
ideal que delimita a faixa, rumo NW, distância de 10,00m,
confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "X"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa
situado nos fundos do imóvel pela distância de 2,20m, rumo
NE, confrontando com área do mesmo proprietário , até
atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de
10,20m, confrontando com remanescente da propriedade , até
atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de
13,30m, confrontando com porção remanescente da
propriedade até atingir o ponto "R"; daí deflete à
direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,20m, rumo
SW, confrontando com imóvel de Abel Gonçalves até
atingir o ponto "V", onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
c) Servidão - Area 3
Tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.400.882,00 e E-331.337,20, situado na
intersecção de dois muros, junto ao final da Rua
Gregório dos Santos, fazendo divisa com o imóvel n.°
299 da referida rua; daí segue por um dos muros pela
distância de 4,10m, rumo SE, confrontando com o imóvel
n.º 299 da Rua Gregório dos Santos até atingir o
ponto "P"; daí deflete à direita e segue por um muro de
divisa pela distância de 2,20m, rumo SW, confrontando com
imóvel que consta pertencer a Niazi Chohfi, até atingir o
ponto "X"; daí deflete à direita e segue por linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de
11,80m, confrontando com porção remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "Y"; daí deflete
à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a
faixa, rumo SW, distância de 1,60m, confrontando com
porção remanescente do imóvel até atingir o
ponto "Z"; daí deflete à esquerda e segue pela linha
ideal que delimita a faixa rumo SE, distância de 12,20m,
confrontando com remanescente da área até atingir o ponto
"A1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa
distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com área que
consta pertencer ao mesmo proprietário, até atingir o
ponto "F1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal
de divisa que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de
13,55m, confrontando com rema- nescente da propriedade até
atingir o ponto "G1"; daí segue pela linha ideal que delimita a
faixa, rumo NW, distância de 58,90m, confrontando com
remanescente da área até atingir o ponto "H1"; daí
segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW,
distância de 45,00m, confrontando com remanescente da área
até atingir o ponto "II"; daí deflete à direita e
segue pela linha ideal que define a faixa, rumo Norte, distância
de 3,60m, confrontando com remanescente do terreno até atingir o
ponto "J1"; daí deflete à direita e segue uma cerca de
divisa pela distância de 3,00 metros, rumo SE, confrontando com
imóvel pertencente a Armando Pontedeiro, até atingir o
ponto "J"; daí deflete à direita e segue por linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, rumo Sul, distância de
0,55m, confrontando com remanescente do imóvel até
atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue pela
linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de
44,30m, confrontando com remanescente do terreno até atingir o
ponto "L"; daí segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE,
distância de 58,00m, confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "M"; daí deflete
á esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa
servienda, rumo NE, por uma distância de 3,40m, confrontando com
porção remanescente da propriedade até atingir o
ponto "N"; daí deflete à direita e segue por um muro de
divisa, distância de 9,50m, rumo SE, confrontando com o
alinhamneto da Rua Gregório dos Santos até atingir o
ponto "O", onde a presente descrição perimétrica
teve origem;
IV - Propriedade n.° 194/77 - Servidão Tem origem no ponto
"U", de coordenadas referidas ao sistema UTM: N-7.400.840,50 e
E-331.368,00, situado na interesção de dois muros, na
divisa com o imóvel n.° 264 de Niazi Chohfi, junto ao
alinhamento predial da Rua Matos Cordeiro; daí segue por um dos muros
de divisa por uma distancia de 23,80m, rumo NW, confrontando com
propriedade de Niazi Chohfi, até atingir o ponto "V"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa distância
de 2,20m, rumo NE, confrontando com imóvel de Niazi Chohfi,
até atingir o ponto "R"; daí deflete à direita e segue por linha
ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE,
distância de 10,30m, confrontando com porção
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "S"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que define a
faixa, rumo SE, distância de 13,30m, confrontando com
remanescente da propriedade até atingir o ponto "T"; daf deflete
a direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,90m,
rumo SW, confrontando com a Rua Matos Cordeiro até atingir o
ponto "U", onde a presente descrição perimetrica teve
origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.