DECRETO N. 26.500, de 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no bairro do Imirim,
município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, dezesseis faixas de terra medindo respectivamente 36,60m2 (trinta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), 8,10m2 (oito metros e dez decímetros quadrados), 9,10m2 (nove metros e dez decímetros quadrados), 16,35m2 (dezesseis metros e trinta e cinco decímetros quadrados), 13,05m2 (treze metros e cinco decímetros quadrados), 18,30m2 (dezoito metros e trinta decímetros quadrados), 13,05m2 (treze metros e cinco decímetros quadrados), 18,30m2 (dezoito metros e trinta decímetros quadrados), 13,95m2 (treze metros e noventa e cinco decímetros quadrados), 16,08m2 (dezesseis metros e oito decímetros quadrados), 12,82m2 (doze metros e oitenta e dois decímetros quadrados), 15,40m2 (quinze metros e quarenta decímetros quadrados), 12,69m2 (doze metros e sessenta e nove decímetros quadrados), 18,58m2 (dezoito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), 7,38m2 (sete metros e trinta e oito decímetros quadrados) e 42,88m2 (quarenta e dois metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas Matos Cordeiro s/n.° (ao lado do n.° 47) e João Nogueira, do n.° 2 ao 28, bairro do Imirim, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia 09, Faixa 12,4, Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Niazi Chohfi e Francisco de Assis Souza de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E09-03-C14 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/78
a) Servidão - Área 1
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.826,00 e E-331.366,90, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto ao alinhamento predial da Rua Matos Cordeiro, distando 11,60m da esquina com a Rua João Nogueira; daí segue por um muro de divisa na testada do lote, pela distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com a Rua Matos Cordeiro, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 15,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, distância de 3,30m, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa nos fundos do lote, rumo SW, distância de 2,00m, confrontando com o imóvel n.° 28 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "01", daí deflete à direita e segue pela linha ideal que define a faixa, rumo NW, distância de 3,00m, confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto "PI"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa da faixa servienda, rumo NW, distância de 15,30 metros, confrontando com porção remanescente do terreno até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
b) Servidão - Área 2
Tem início no ponto "01", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.811,00 e E-331.377,60, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto a um muro de divisa na lateral esquerda de quem postado à Rua João Nogueira observa o imóvel n.° 28, distando 11,70m da testada do lote; daí segue pelo referido muro de divisa pela distância de 2,00 metros, rumo NE, confrontando com terreno vago, do mesmo proprietário, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 4,10m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 26 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "Nl"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 4,00m, confrontando com área remanescente do lote, até atingir o ponto " 01", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
c) Servidão - Área 3
Tem início no ponto "Ml", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.804,20 e E-333.382,50, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto a um muro, na divisa lateral direita de quem da Rua João Nogueira observa o imóvel n.° 26, distando 11,80m da testada do lote; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 4,50m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "Nl"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa distância de 2,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 28 da Rua João Nogueira, ate atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, distancia de 4,60m, confrontando com o remanescente do lote, ate atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 24 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "Ml", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
d) Servidão - Área 4
Tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.806,00 e E-331.384,80, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado nos fundos do imóvel n.° 24 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 26 da mesma rua; daí segue por um dos muros, nos fundos do imóvel, distância de 5,40m, rumo SE, confrontando com imóvel de Pedro Biondo, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 22 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "L1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 5,50m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "M1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n. ° 26 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "G", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
e) Servidão - Área 5
Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.801,50 e E-331.388,10, situado nos fundos do imóvel n.° 22 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 24 da referida rua e com o imóvel pertencente a Pedro Biondo; daí segue por um dos muros pelos fundos do imóvel, distância de 4,30m, rumo SE, confrontando com Pedro Biondo, até atingir o ponto " I"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 20 da Rua Joo Nogueira, ate atingir o ponto "K1"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 4,40m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "L1"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 24 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "H", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
f) servidão - Área 6
Tem origem no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.798,10 e E-331.390,60, situado nos fundos do imóvel n.° 20 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 22 da referida rua e com propriedade que consta pertencer a Pedro Biondo; daí segue por um dos muros, nos fundos do lote, distância de 6,10m, rumo SE, confrontando com o imóvel de Pedro Biondo, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 18 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "Jl"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 6,10m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "K1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 22 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "I", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
g) Servidão - Área 7
Tem início no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.793,10 e E-331.394,10, situado nos fundos do imóvel n.° 18 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 20 da referida rua e com a propriedade de Pedro Biondo; daí segue por um dos muros pelos fundos do imóvel, distância de 4,30m, rumo SE, confrontando com o imóvel de Pedro Biondo do, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 16 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "I1"; daí deflete à direita e segue por linha de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 4,40m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "J1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 20 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "J", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
h) Servidão - Área 8
Tem origem no ponto "K", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.789,60 e E-331.397,00, situado nos fundos do imóvel n.° 16 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 18 da referida rua e com a propriedade de Pedro Biondo; daí segue por um dos muros, nos fundos do lote n.° 16, distância de 6,10m, rumo SE, confrontando com imóvel de Pedrm Biondo, até atingir o ponto "L"; daf deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 14 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "H1"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 6,10m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "II"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 18 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "K", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
i) Servidão - Área 9
Tem origem no ponto "M", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.781,00 e E-331.403,00, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1:2000, situado nos fundos do lote n.° 14 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 12 da referida rua e com a Rua Vicente Biondo; daí segue por um dos muros pela divisa lateral direita de quem da rua observa o imóvel, por uma distância de 3,00 metros, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 12 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "F1"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 1,80m, confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto "G1"; daí deflete à esquetda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo NW, distância de 2,90m, confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto "H1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 16 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do lote, pela distância de 4,60m, rumo SE, confrontando com a Rua Vicente Biondo, até atingir o ponto "M", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
j) Servidão - Área 10
Tem início no ponto "M", de coordenadas topográfas referidas ao sistema UTM: N-7.407.781,00 e E-331.403,00, situado nos fundos do imóvel n.° 12 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 14 da referida rua e com a Rua Vicente Biondo; daf segue por um dos muros, nos fundos do lote, pela distância de 5,50m, rumo SE, confrontando com a Rua Vicente Biondo e com propriedade que consta pertencer a Pedro Biondo, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa pela distância de 2,90m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 10 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "EI"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 5,40m, confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto "FI"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NE., confrontando com o imóvel n.° 14 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "M", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
l) Servidão - Área 11
Tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.776,00 e E-331.406,30, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado nos fundos do imóvel n.° 10 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 12 da referida rua e com a propriedade de Pedro Biondo; daí segue por um dos muros pelos fundos do imóvel n.° 10, por uma distância de 4,50m, rumo SE, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Pedro Biondo, até atingir o ponto "0"; daí deflete à direira e segue por um muro de divisa, distância de 2,80m, rumo NW, confrontando com o imóvel n.° 8 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "D1"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 4,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "E1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa por uma distância de 2,90m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 12 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "N", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
m) Servidão - Área 12
Tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.773,00 e E-331.409,00, situado nos fundos do imóvel n.° 8 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 10 da mesma rua e com a propriedade de Pedro Biondo; daí, segue por um dos muros, pelos fundos do lote n.° 8, por uma distância de 5,60m, rumo SE, confrontando com imóvel de Paulo Biondo, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,70m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 6 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "Cl"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 5,60m, confrontando com,porção remanescente do lote, até atingir o ponto "Dl"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, rumo NE, distância de 2,80m, confrontando com o imóvel n.° 10 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "0", onde a presente descrição perimétrica teve origem. n) Servidão - Área 13
Tem início no ponto "P", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.768,50 e E-331.412,20, situado nos fundos do imóvel n.° 6 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 8 da referida rua e imóvel que consta pertencer a Pedro Biondo; daí, segue por um dos muros, pelos fundos do lote n.° 6, distância de 4,70m, rumo SE, confrontando com imóvel de Pedro Biondo, até atingir o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,70m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 4 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "Al"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 1,00m, confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto "B1"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que define a faixa, rumo NW, distância de 3,70 metros, confrontando com remanescente do lote, até atingir o ponto "Cl"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,70m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 8 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "P", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
o) Servidão - Área 14
Tem início no ponto "Q", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.764,50 e E-331.415,00, situado nos fundos do imóvel n.° 4 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 6 da Rua João Nogueira e com a propriedade que consta pertencer a Pedro Biondo; daí, segue por um dos muros, pelos fundos do imóvel n.° 4, distância de 5,90 metros, rupio SE, confrontando com imóvel de Pedro Biondo ate atingir o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,60m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 2 da Rua João Nogueira, ate atingir o ponto "Z"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 6,00m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "Al"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,70m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 6 da Rua João Nogueira, ate atingir o ponto "Q", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
p) Servidão - Área 15
Tem início no ponto "R", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.759,80 e E-331.418,60, situado nos fundos do imóvel n.° 2 da Rua João Nogueira, na junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel n.° 4 da mesma rua e com propriedade que consta pertencer a Pedro Biondo; daí segue por um dos muros, pelos fundos do imóvel n.° 2, distância de 1,90m, rumo SE, confrontando com terreno de Pedro Biondo, até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, distância de 3,80m, rumo SW, confrontando com imóvel que consta pertencer a Natalino José de Souza e herdeiros e com Francisco de Assis Souza de Oliveira, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 1,30m, confrontando com área remanescente do lote, até atingir o ponto "Y", daí deflete à direita e segue uma linha ideal que delimita a faixa, rumo NW, distância de 0,90m, confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,60m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 4 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "R", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.° 194/79 - Servidão
Tem início no ponto "V", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N-7.407.740,40 e E-331.432,50, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1:2000, situado num muro de divisa junto ao alinhamento predial da Rua Brigadeiro Artur Carlos Peralta, distando 2,80m do imóvel n.° 197 de propriedade de Natalino José de Souza e herdeiros; daí segue pelo referido muro de divisa pela distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com a Rua Brigadeiro Artur Carlos Peralta, até atingir o ponto "W"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 22,10m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do lote, pela distância de 1,40m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 2 da Rua João Nogueira e que consta pertencer a Niazi Chohfi, até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 4,80m, rumo SE, confrontando com imóvel de Natalino José de Souza e herdeiros, até atingir o ponto "U"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 17,40m, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "V", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2. ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.