DECRETO N. 26.500, de 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no bairro do Imirim,
município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, dezesseis faixas
de terra medindo respectivamente 36,60m2 (trinta e seis metros e
sessenta decímetros quadrados), 8,10m2 (oito metros e dez
decímetros quadrados), 9,10m2 (nove metros e dez
decímetros quadrados), 16,35m2 (dezesseis metros e trinta e
cinco decímetros quadrados), 13,05m2 (treze metros e cinco
decímetros quadrados), 18,30m2 (dezoito metros e trinta
decímetros quadrados), 13,05m2 (treze metros e cinco
decímetros quadrados), 18,30m2 (dezoito metros e trinta
decímetros quadrados), 13,95m2 (treze metros e noventa e cinco
decímetros quadrados), 16,08m2 (dezesseis metros e oito
decímetros quadrados), 12,82m2 (doze metros e oitenta e dois
decímetros quadrados), 15,40m2 (quinze metros e quarenta
decímetros quadrados), 12,69m2 (doze metros e sessenta e nove
decímetros quadrados), 18,58m2 (dezoito metros e cinquenta e
oito decímetros quadrados), 7,38m2 (sete metros e trinta e oito
decímetros quadrados) e 42,88m2 (quarenta e dois metros e
oitenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situadas nos imóveis das Ruas Matos Cordeiro s/n.° (ao lado
do n.° 47) e João Nogueira, do n.° 2 ao 28, bairro do
Imirim, município e comarca da Capital, necessárias
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação de trecho do Sistema
de Esgotos Sanitários, Bacia 09, Faixa 12,4, Córrego
Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Niazi Chohfi e Francisco de Assis Souza
de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E09-03-C14 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/78
a) Servidão - Área 1
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.826,00 e E-331.366,90, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Matos Cordeiro, distando 11,60m da esquina
com a Rua João Nogueira; daí segue por um muro de divisa
na testada do lote, pela distância de 2,00m, rumo NE,
confrontando com a Rua Matos Cordeiro, até atingir o ponto "B";
daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 15,50m,
confrontando com porção remanescente da propriedade,
até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue
pela linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, distância de
3,30m, confrontando com porção remanescente do terreno,
até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
por um muro de divisa nos fundos do lote, rumo SW, distância de
2,00m, confrontando com o imóvel n.° 28 da Rua João
Nogueira, até atingir o ponto "01", daí deflete à direita
e segue pela linha ideal que define a faixa, rumo NW, distância
de 3,00m, confrontando com remanescente da área, até
atingir o ponto "PI"; daí deflete à direita e segue pela linha
ideal de divisa da faixa servienda, rumo NW, distância de 15,30
metros, confrontando com porção remanescente do terreno
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
b) Servidão - Área 2
Tem início no ponto "01", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.811,00 e E-331.377,60, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto a um muro
de divisa na lateral esquerda de quem postado à Rua João
Nogueira observa o imóvel n.° 28, distando 11,70m da testada
do lote; daí segue pelo referido muro de divisa pela
distância de 2,00 metros, rumo NE, confrontando com terreno vago,
do mesmo proprietário, até atingir o ponto "D";
daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de
4,10m, confrontando com porção remanescente do lote,
até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e
segue por um muro de divisa, distância de 2,00m, rumo SW,
confrontando com o imóvel n.° 26 da Rua João
Nogueira, até atingir o ponto "Nl"; daí deflete à
direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo
NW, distância de 4,00m, confrontando com área remanescente
do lote, até atingir o ponto " 01", onde a presente
descrição perimétrica teve origem.
c) Servidão - Área 3
Tem início no ponto "Ml", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.804,20 e E-333.382,50, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto a um muro,
na divisa lateral direita de quem da Rua João Nogueira observa o
imóvel n.° 26, distando 11,80m da testada do lote; daí segue
por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW,
distância de 4,50m, confrontando com porção
remanescente do lote, até atingir o ponto "Nl"; daí deflete à
direita e segue por um muro de divisa distância de 2,00m, rumo
NE, confrontando com o imóvel n.° 28 da Rua João
Nogueira, ate atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue
uma linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, distancia de 4,60m,
confrontando com o remanescente do lote, ate atingir o ponto "F";
daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel
n.° 24 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto
"Ml", onde a presente descrição perimétrica teve
origem;
d) Servidão - Área 4
Tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.806,00 e E-331.384,80, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado nos fundos do
imóvel n.° 24 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 26 da mesma rua; daí segue por um dos muros, nos fundos
do imóvel, distância de 5,40m, rumo SE, confrontando com
imóvel de Pedro Biondo, até atingir o ponto "H";
daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
distância de 3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel
n.° 22 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto
"L1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de
divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 5,50m,
confrontando com porção remanescente do lote, até
atingir o ponto "M1"; daí deflete à direita e segue por
um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com
o imóvel n. ° 26 da Rua João Nogueira, até
atingir o ponto "G", onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
e) Servidão - Área 5
Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.801,50 e E-331.388,10, situado nos
fundos do imóvel n.° 22 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 24 da referida rua e com o imóvel pertencente a Pedro
Biondo; daí segue por um dos muros pelos fundos do
imóvel, distância de 4,30m, rumo SE, confrontando com
Pedro Biondo, até atingir o ponto " I"; daí deflete
à direita e segue por um muro de divisa, distância de
3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 20 da Rua Joo
Nogueira, ate atingir o ponto "K1"; daí deflete à direita
e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW,
distância de 4,40m, confrontando com porção
remanescente do lote, até atingir o ponto "L1"; daí
deflete à direita e segue um muro de divisa por uma
distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel
n.° 24 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "H",
onde a presente descrição perimétrica teve origem;
f) servidão - Área 6
Tem origem no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema UTM: N-7.407.798,10 e E-331.390,60, situado nos fundos do
imóvel n.° 20 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 22 da referida rua e com propriedade que consta pertencer a
Pedro Biondo; daí segue por um dos muros, nos fundos do lote,
distância de 6,10m, rumo SE, confrontando com o imóvel de
Pedro Biondo, até atingir o ponto "J"; daí deflete
à direita e segue por um muro de divisa, distância de
3,00m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 18 da Rua
João Nogueira, até atingir o ponto "Jl"; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita
a faixa servienda, rumo NW, distância de 6,10m, confrontando com
porção remanescente do lote, até atingir o ponto
"K1"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa
distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel
n.° 22 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "I",
onde a presente descrição perimétrica teve origem;
g) Servidão - Área 7
Tem início no ponto "J", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.793,10 e E-331.394,10, situado nos
fundos do imóvel n.° 18 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 20 da referida rua e com a propriedade de Pedro Biondo;
daí segue por um dos muros pelos fundos do imóvel,
distância de 4,30m, rumo SE, confrontando com o imóvel de
Pedro Biondo do, até atingir o ponto "K"; daí deflete à
direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo
SW, confrontando com o imóvel n.° 16 da Rua João
Nogueira, até atingir o ponto "I1"; daí deflete à direita
e segue por linha de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW,
distância de 4,40m, confrontando com porção
remanescente do lote, até atingir o ponto "J1"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância
de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 20 da Rua
João Nogueira, até atingir o ponto "J", onde a presente
descrição perimétrica teve origem;
h) Servidão - Área 8
Tem origem no ponto "K", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema UTM: N-7.407.789,60 e E-331.397,00, situado nos fundos do
imóvel n.° 16 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 18 da referida rua e com a propriedade de Pedro Biondo;
daí segue por um dos muros, nos fundos do lote n.° 16,
distância de 6,10m, rumo SE, confrontando com imóvel de
Pedrm Biondo, até atingir o ponto "L"; daf deflete à direita e
segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo SW,
confrontando com o imóvel n.° 14 da Rua João
Nogueira, até atingir o ponto "H1"; daí deflete à direita
e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda,
rumo NW, distância de 6,10m, confrontando com
porção remanescente do lote, até atingir o ponto
"II"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com o imóvel
n.° 18 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "K",
onde a presente descrição perimétrica teve origem;
i) Servidão - Área 9
Tem origem no ponto "M", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema UTM: N-7.407.781,00 e E-331.403,00, obtidas graficamente em
planta GEGRAN, escala 1:2000, situado nos fundos do lote n.° 14 da
Rua João Nogueira, na junção de dois muros,
fazendo divisa com o imóvel n.° 12 da referida rua e com a
Rua Vicente Biondo; daí segue por um dos muros pela divisa
lateral direita de quem da rua observa o imóvel, por uma
distância de 3,00 metros, rumo SW, confrontando com o
imóvel n.° 12 da Rua João Nogueira, até
atingir o ponto "F1"; daí deflete à esquerda e segue por
linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW,
distância de 1,80m, confrontando com remanescente do lote
até atingir o ponto "G1"; daí deflete à esquetda e
segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo NW, distância
de 2,90m, confrontando com remanescente da área, até
atingir o ponto "H1"; daí deflete à direita e segue por
um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NE, confrontando com
o imóvel n.° 16 da Rua João Nogueira, até
atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por um
muro de divisa situado nos fundos do lote, pela distância de
4,60m, rumo SE, confrontando com a Rua Vicente Biondo, até
atingir o ponto "M", onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
j) Servidão - Área 10
Tem início no ponto "M", de coordenadas topográfas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.781,00 e E-331.403,00, situado nos
fundos do imóvel n.° 12 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 14 da referida rua e com a Rua Vicente Biondo; daf segue por um
dos muros, nos fundos do lote, pela distância de 5,50m, rumo SE,
confrontando com a Rua Vicente Biondo e com propriedade que consta
pertencer a Pedro Biondo, até atingir o ponto "N"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa pela
distância de 2,90m, rumo SW, confrontando com o imóvel
n.° 10 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto
"EI"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de
5,40m, confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto
"FI"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
distância de 3,00m, rumo NE., confrontando com o imóvel
n.° 14 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "M",
onde a presente descrição perimétrica teve origem.
l) Servidão - Área 11
Tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.776,00 e E-331.406,30, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado nos fundos do
imóvel n.° 10 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 12 da referida rua e com a propriedade de Pedro Biondo;
daí segue por um dos muros pelos fundos do imóvel n.°
10, por uma distância de 4,50m, rumo SE, confrontando com o
imóvel que consta pertencer a Pedro Biondo, até atingir o
ponto "0"; daí deflete à direira e segue por um muro de
divisa, distância de 2,80m, rumo NW, confrontando com o
imóvel n.° 8 da Rua João Nogueira, até atingir
o ponto "D1"; daí deflete à esquerda e segue por linha
ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW,
distância de 4,50m, confrontando com porção
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "E1";
daí deflete à direita e segue por um muro de divisa por
uma distância de 2,90m, rumo NE, confrontando com o imóvel
n.° 12 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "N",
onde a presente descrição perimétrica teve origem;
m) Servidão - Área 12
Tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.773,00 e E-331.409,00, situado nos
fundos do imóvel n.° 8 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 10 da mesma rua e com a propriedade de Pedro Biondo;
daí, segue por um dos muros, pelos fundos do lote n.° 8, por
uma distância de 5,60m, rumo SE, confrontando com imóvel
de Paulo Biondo, até atingir o ponto "P"; daí, deflete
à direita e segue por um muro de divisa, distância de
2,70m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.° 6 da Rua
João Nogueira, até atingir o ponto "Cl"; daí,
deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 5,60m,
confrontando com,porção remanescente do lote, até
atingir o ponto "Dl"; daí, deflete à direita e segue por
um muro de divisa, rumo NE, distância de 2,80m, confrontando com
o imóvel n.° 10 da Rua João Nogueira, até
atingir o ponto "0", onde a presente descrição
perimétrica teve origem. n) Servidão - Área 13
Tem início no ponto "P", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.768,50 e E-331.412,20, situado nos
fundos do imóvel n.° 6 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 8 da referida rua e imóvel que consta pertencer a Pedro
Biondo; daí, segue por um dos muros, pelos fundos do lote
n.° 6, distância de 4,70m, rumo SE, confrontando com
imóvel de Pedro Biondo, até atingir o ponto "Q";
daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa,
distância de 2,70m, rumo SW, confrontando com o imóvel
n.° 4 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "Al";
daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 1,00m,
confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto "B1";
daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que
define a faixa, rumo NW, distância de 3,70 metros, confrontando
com remanescente do lote, até atingir o ponto "Cl"; daí,
deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância
de 2,70m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.° 8 da Rua
João Nogueira, até atingir o ponto "P", onde a presente
descrição perimétrica teve origem.
o) Servidão - Área 14
Tem início no ponto "Q", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.764,50 e E-331.415,00, situado nos
fundos do imóvel n.° 4 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 6 da Rua João Nogueira e com a propriedade que consta
pertencer a Pedro Biondo; daí, segue por um dos muros, pelos fundos do
imóvel n.° 4, distância de 5,90 metros, rupio SE,
confrontando com imóvel de Pedro Biondo ate atingir o ponto "R";
daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa,
distância de 3,60m, rumo SW, confrontando com o imóvel
n.° 2 da Rua João Nogueira, ate atingir o ponto "Z"; daí,
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a
faixa servienda, rumo NW, distância de 6,00m, confrontando com
porção remanescente do lote, até atingir o ponto
"Al"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma
distância de 2,70m, rumo NE, confrontando com o imóvel
n.° 6 da Rua João Nogueira, ate atingir o ponto "Q", onde a
presente descrição perimétrica teve origem.
p) Servidão - Área 15
Tem início no ponto "R", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.759,80 e E-331.418,60, situado nos
fundos do imóvel n.° 2 da Rua João Nogueira, na
junção de dois muros, fazendo divisa com o imóvel
n.° 4 da mesma rua e com propriedade que consta pertencer a Pedro
Biondo; daí segue por um dos muros, pelos fundos do
imóvel n.° 2, distância de 1,90m, rumo SE,
confrontando com terreno de Pedro Biondo, até atingir o ponto
"S"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa,
distância de 3,80m, rumo SW, confrontando com imóvel que
consta pertencer a Natalino José de Souza e herdeiros e com
Francisco de Assis Souza de Oliveira, até atingir o ponto "X";
daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 1,30m,
confrontando com área remanescente do lote, até atingir o
ponto "Y", daí deflete à direita e segue uma linha ideal
que delimita a faixa, rumo NW, distância de 0,90m, confrontando
com remanescente da área, até atingir o ponto "Z";
daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
distância de 3,60m, rumo NE, confrontando com o imóvel
n.° 4 da Rua João Nogueira, até atingir o ponto "R",
onde a presente descrição perimétrica teve origem.
II - Propriedade n.° 194/79 - Servidão
Tem início no ponto "V", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N-7.407.740,40 e E-331.432,50, obtidas
graficamente em planta GEGRAN, escala 1:2000, situado num muro de
divisa junto ao alinhamento predial da Rua Brigadeiro Artur Carlos
Peralta, distando 2,80m do imóvel n.° 197 de propriedade de
Natalino José de Souza e herdeiros; daí segue pelo
referido muro de divisa pela distância de 2,00m, rumo SW,
confrontando com a Rua Brigadeiro Artur Carlos Peralta, até
atingir o ponto "W"; daí deflete à direita e segue uma
linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW,
distância de 22,10m, confrontando com porção
remanescente do imóvel, até atingir o ponto "X";
daí deflete à direita e segue por um muro de divisa
situado nos fundos do lote, pela distância de 1,40m, rumo NE,
confrontando com o imóvel n.° 2 da Rua João Nogueira
e que consta pertencer a Niazi Chohfi, até atingir o ponto "T";
daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma
distância de 4,80m, rumo SE, confrontando com imóvel de
Natalino José de Souza e herdeiros, até atingir o ponto
"U"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de
17,40m, confrontando com porção remanescente do lote,
até atingir o ponto "V", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2. ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.