DECRETO N. 26.501, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imdvel situado no bairro Vila Santa Maria, 
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO,Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 152,20m2 (cento e cinquenta e dois metros e vinte decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Professora Nícia de Paula n.º 95, bairro Vila Santa Maria, município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sitema de Esgotos Sanitários, Bacia 09, Faixas 16.5 e 16.6, Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Paulo Eduardo de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E09-03-C13 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 194, a saber: Propriedade n.º 194/86- Servidão Tem início no ponto "F", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N = 7.400.979,90 e E - 329.278,75, obtidas graficamente da planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto à margem direita do Córrego existente; deste ponto segue com rumo NE, distância de 5,80m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, distância de 69,50m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue rumo NE, distância de 2,10m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue rumo NE por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa, distância de 2,20m, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 2,60m, até atingir o ponto "0"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 69,20m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "P"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que define a faixa, rumo SW, distância de 3,00 metros, confrontando com porção remanescente da área, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue rumo SW margeando o córrego existente, no sentido jusante, distância de 3,70me, até atingir o ponto "F", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costabile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.501, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no Bairro Vila Santa Maria,
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 20-12-86
Artigo 2.º -...
onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1985.
leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.