DECRETO N. 26.501, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade publica,
para fins de instituição de servidão de passagem,
faixa de terreno do imdvel situado no bairro Vila Santa Maria,
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO,Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 152,20m2 (cento e cinquenta e dois metros
e vinte decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no
imóvel da Rua Professora Nícia de Paula n.º 95,
bairro Vila Santa Maria, município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sitema de Esgotos Sanitários, Bacia 09, Faixas 16.5 e 16.6,
Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Paulo Eduardo de
Souza, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º E09-03-C13 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 194, a saber: Propriedade
n.º 194/86- Servidão Tem início no ponto "F", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N =
7.400.979,90 e E - 329.278,75, obtidas graficamente da planta GEGRAN,
escala 1: 2000, situado junto à margem direita do Córrego
existente; deste ponto segue com rumo NE, distância de 5,80m,
confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "G"; daí deflete à direita e segue com rumo NE,
distância de 69,50m, confrontando com remanescente do
imóvel até atingir o ponto "H"; daí deflete
à esquerda e segue rumo NE, distância de 2,10m,
confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto
"I"; daí deflete à direita e segue rumo NE por uma linha
ideal de divisa que delimita a faixa, distância de 2,20m,
confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura
Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "N";
daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda, rumo SW, distância de 2,60m,
até atingir o ponto "0"; daí deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
SW, distância de 69,20m, confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "P"; daí deflete
à esquerda e segue pela linha ideal que define a faixa, rumo SW,
distância de 3,00 metros, confrontando com porção
remanescente da área, até atingir o ponto "Q"; daí
deflete à direita e segue rumo SW margeando o córrego
existente, no sentido jusante, distância de 3,70me, até
atingir o ponto "F", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costabile Ippolito, Secretário Adjunto,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.501, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no Bairro Vila Santa Maria,
município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 20-12-86
Artigo 2.º -...
onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1985.
leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.