DECRETO N. 26.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca da Capital,
necessários á Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos,
medindo respectivamente 132,30m2 (cento e trinta e dois metros e trinta
decímetros quadrados), 184,30m2 (cento e oitenta e quatro metros
e trinta decímetros quadrados) e 67,20m2 (sessenta e sete metros
e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca da Capital, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários
Bacia "83" - Córrego Ponte Baixa, ou a outro serviço
público , imóveis esses que constam pertencer a Mário
Rodrigues de Moraes, Rubens Aulicino e Outros e Alcides Brito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° E 83-03-C 2 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n. ° 1.720, a saber:
I - Propriedade n.° 1.720/02 - Servidão - Tem
início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua
Domingos Tarroso, lado par, e distante 18,80m do muro de divisa do
Grupo Escolar com o alinhamento predial acima definido; deste segue
pelo rumo NE na distância de 47,30m, até o ponto "B";
daí deflete à esquerda e segue no rumo NE e distância de
18,50m até o ponto "B.l", localizado na linha ideal de divisa,
confrontando do ponto "A" até o ponto "B.l" com o remanescente
da propriedade; do ponto ' B.l" deflete à direita e segue pelo rumo SE
pela linha ideal de divisa, na distância de 2,00m, confrontando
com Rubens Aulicino e Outros, até o ponto "L.l"; deste, deflete
à direita e segue pelo rumo SW na distância de 19,50m,
até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue
pelo rumo SW, na distância de 47,00m até o ponto "N",
confrontando do ponto "L.l" até o ponto "N" com o remanescente
da propriedade; do ponto "N", deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Domingos Tarroso, na distância de
2,00m até o ponto "A", início desta
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 1.720/03 - Servidão
Inicia no ponto "I", localizado no alinhamento de uma cerca de divisa
existente com coordenadas topográficas referenciadas ao sistema
U.T.M., obtidas graficamente N 7.375.069,50 e E 327.015,70; daí
segue pelo rumo SW, na distância de 6,50m até o ponto "J";
deste, deflete à direita e segue no rumo NW com distância
de 19,60m até o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e
segue no rumo SW e distância de 44,00m até o ponto "L";
deste, deflete à esquerda e segue no rumo SW com distância
de 20,80m até o ponto "L.1", confrontando desde o ponto "I"
até o ponto "L.1", com o remanescente da propriedade; do ponto
"L.1" deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa no
rumo NW e distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de
Mário Rodrigues de Moraes até o ponto "B.1"; deste,
deflete à direita e segue no rumo NE e distância de 21,30m
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pelo rumo NE e distância de 46,30m até o ponto "D"; deste,
deflete à direita e segue pelo rumo SE na distancia de 20,50m
até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue pelo
rumo NE com distância de 5,30m até o ponto "F",
confrontando do ponto "B.1" até o ponto "F" com o remanescente
da propriedade; do ponto "F", deflete à direita e segue
acompanhando uma cerca de divisa no rumo SE e distância de 2,00m,
confrontando com a propriedade de Alcides Brito até o ponto "I",
inicio desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 1.720/04 - Servidão
Tem início no ponto "I", localizado no alinhamento de uma cerca
de divisa existente com coordenadas topográficas referenciadas
ao sistema U.T.M., obtidas graficamente N 7.375.069,50 e E 327.015,70;
daí, segue acompanhando a cerca acima referida no rumo SW e
distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Rubens
Aulicino e Outros até o ponto "F"; deste, deflete à
direita e segue pelo rumo NE e distância de 33,70m, confrontando
com o remanescente até o ponto "G"; daí, deflete à
direita e segue confrontando com a Rua Eufrasina Garcia Rotta, no rumo
SE e distância de 2,00m, até o ponto "H"; de coordenadas
topográficas referenciadas ao sistema U.T.M., obtidas
graficamente, N 7.375.080,30 e E 327.047,30; daí, deflete
à direita e segue pelo rumo SW, na distância de 33,50m,
confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "I",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.