DECRETO N. 26.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários á Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 132,30m2 (cento e trinta e dois metros e trinta decímetros quadrados), 184,30m2 (cento e oitenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados) e 67,20m2 (sessenta e sete metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia "83" - Córrego Ponte Baixa, ou a outro serviço público , imóveis esses que constam pertencer a Mário Rodrigues de Moraes, Rubens Aulicino e Outros e Alcides Brito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 83-03-C 2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. ° 1.720, a saber:
I - Propriedade n.° 1.720/02 - Servidão - Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Domingos Tarroso, lado par, e distante 18,80m do muro de divisa do Grupo Escolar com o alinhamento predial acima definido; deste segue pelo rumo NE na distância de 47,30m, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue no rumo NE e distância de 18,50m até o ponto "B.l", localizado na linha ideal de divisa, confrontando do ponto "A" até o ponto "B.l" com o remanescente da propriedade; do ponto ' B.l" deflete à direita e segue pelo rumo SE pela linha ideal de divisa, na distância de 2,00m, confrontando com Rubens Aulicino e Outros, até o ponto "L.l"; deste, deflete à direita e segue pelo rumo SW na distância de 19,50m, até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue pelo rumo SW, na distância de 47,00m até o ponto "N", confrontando do ponto "L.l" até o ponto "N" com o remanescente da propriedade; do ponto "N", deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Domingos Tarroso, na distância de 2,00m até o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 1.720/03 - Servidão
Inicia no ponto "I", localizado no alinhamento de uma cerca de divisa existente com coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M., obtidas graficamente N 7.375.069,50 e E 327.015,70; daí segue pelo rumo SW, na distância de 6,50m até o ponto "J"; deste, deflete à direita e segue no rumo NW com distância de 19,60m até o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e segue no rumo SW e distância de 44,00m até o ponto "L"; deste, deflete à esquerda e segue no rumo SW com distância de 20,80m até o ponto "L.1", confrontando desde o ponto "I" até o ponto "L.1", com o remanescente da propriedade; do ponto "L.1" deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa no rumo NW e distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Mário Rodrigues de Moraes até o ponto "B.1"; deste, deflete à direita e segue no rumo NE e distância de 21,30m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pelo rumo NE e distância de 46,30m até o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue pelo rumo SE na distancia de 20,50m até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue pelo rumo NE com distância de 5,30m até o ponto "F", confrontando do ponto "B.1" até o ponto "F" com o remanescente da propriedade; do ponto "F", deflete à direita e segue acompanhando uma cerca de divisa no rumo SE e distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Alcides Brito até o ponto "I", inicio desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 1.720/04 - Servidão
Tem início no ponto "I", localizado no alinhamento de uma cerca de divisa existente com coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M., obtidas graficamente N 7.375.069,50 e E 327.015,70; daí, segue acompanhando a cerca acima referida no rumo SW e distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Rubens Aulicino e Outros até o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue pelo rumo NE e distância de 33,70m, confrontando com o remanescente até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Eufrasina Garcia Rotta, no rumo SE e distância de 2,00m, até o ponto "H"; de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M., obtidas graficamente, N 7.375.080,30 e E 327.047,30; daí, deflete à direita e segue pelo rumo SW, na distância de 33,50m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "I", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.