DECRETO N. 26.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no Bairro Lausane Paulista, 
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 101,83m2 (cento e um metros e oitenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Herisan s/n.°, próximo ao n.° 245, bairro Lausane Paulista, município e comarca da Capital, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia 09, Faixa 33, Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Alfredo Alves Pires, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 09-03-D6 e respectivo memorial descritivo, constante do processo n.° 194, a saber: Propriedade n.° 194/83 - Servidão Tem início no ponto "A", de Coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7.403.215,10 e E= 332.108,60, obtidas graficamente da planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto ao alinhamento predial da Rua Herisan, na divisa com o imóvel n.° 245 da mesma rua; daí segue rumo SW, por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, distância de 44,25m, confronrando com o imóvel n.° 245 da Rua Herisan e imóvel n.° 226 da Rua Prof. João Caldas de Andrade, ate atingir o ponto "B", no alinhamento predial da Rua Prof. João Caldas de Andrade; daf deflete à direita e segue pelo aludido alinhamento predial, rumo NW, distância de 2,30m, até atingir o ponro "C"; daí deflete à direita e segue rumo NE, distância de 44,30m, por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Herisan, rumo SE distância de 2,30m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.