DECRETO N. 26.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no Bairro Lausane Paulista,
município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a
área de 101,83m2 (cento e um metros e oitenta e três
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no
imóvel da Rua Herisan s/n.°, próximo ao n.° 245,
bairro Lausane Paulista, município e comarca da Capital,
necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários, Bacia 09, Faixa 33, Córrego
Mandaqui, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Alfredo Alves Pires, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
09-03-D6 e respectivo memorial descritivo, constante do processo
n.° 194, a saber: Propriedade n.° 194/83 - Servidão Tem
início no ponto "A", de Coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N = 7.403.215,10 e E= 332.108,60, obtidas
graficamente da planta GEGRAN, escala 1: 2000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Herisan, na divisa com o imóvel
n.° 245 da mesma rua; daí segue rumo SW, por linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda, distância de 44,25m,
confronrando com o imóvel n.° 245 da Rua Herisan e
imóvel n.° 226 da Rua Prof. João Caldas de Andrade,
ate atingir o ponto "B", no alinhamento predial da Rua Prof.
João Caldas de Andrade; daf deflete à direita e segue pelo
aludido alinhamento predial, rumo NW, distância de 2,30m,
até atingir o ponro "C"; daí deflete à direita e segue
rumo NE, distância de 44,30m, por linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, confrontando com porção
remanescente do lote, até atingir o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Herisan, rumo
SE distância de 2,30m, até atingir o ponto "A", onde a
presente descrição teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.