DECRETO N. 26.504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Rio Acima, município e comarca de Bragança Paulista, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo três glebas, medindo respectivamente 14.840,00m2 (quatorze mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), 170,00m2 (cento e setenta metros quadrados) e 2.830,00m2 (dois mil, oitocentos e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Rio Acima, município nicfpio e comarca de Braganga Paulista, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a formação da Bacia de Acumulação do Jaguari, Segurança e Estrada de Serviço, integrante do Sistema Cantareira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sinésio Pedroso de Moraes e Nelson Gebim, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s 1.260-148-B 523 e 1.260-150 - E 80 e respectivos memorials descritivos, constantes do processo n.° 151, a saber:
I - Propriedade n. ° 151 / 39
a) Gleba "B" - Bacia de Inundação - Inicia no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.463.467,00 e E 353.253,00, situado junto à late- ral de uma estrada; daí segue pela lateral da referida estrada por 140,00m e rumo SE, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa por 123,00m e rumo SE, confrontando com a SABESP até o ponto "E.I"; daí deflete a direita e segue pela linha de cota 850 por 76,00m e rumo geral NW, confrontando com remanescente até o ponto " E. 2 "; daí deflete à direita e segue por 122,00m e rumo NW, confrontando com "Quem de Direito" até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 58,00m e rumo NW, confrontando com Antonio Miele até o ponto "D", início da presente descrição perimétrica:
b) Gleba "C" - Estrada de Serviço Inicia no ponto "J", de coordenadas topográfias referidas ao sistema U.T.M.: N 7.463.266,00 e E 353.444,00 situado na extremidade Sul da propriedade; daí segue por 36,00m e rumo NW, confrontando com "Quem de Direito" e atravessando atual estrada que liga a Barragem do Rio Jaguari à Barragem do Rio Jacareí, confrontando com "Quem de Direito" até o ponto " K "; daí deflete à direita e segue por 26,00m e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por 17,00m e rumo SE, atravessando a estrada que liga a Barragem do Jaguari à Barragem do Jacareí e confrontando com a SABESP até o ponto "J", início da presenre descrição perimétrica;
c) Gleba "F" - Área de Segurança Inicia no ponto "E.1" junto a interseção da cota "850" com a linha limite de desapropriação; daí segue pela linha limite de desapropriação com rumo SE, por uma distância de 64,00m, confrontando com a propriedade da SABESP, até encontrar o ponto "L", junto à lateral da estrada de ligação; daí deflete à direita e segue pela lateral com rumo NW, por uma distância de 26,00 metros, até encontrar o ponto "K", junto à lateral da estrada de serviço e linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com rumo NW, por uma distância de 79,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Mielli, até o ponto "E.2", junto à interseção da citada linha com a cota "850"; daí deflete à direita e segue pela cota "850", por uma distância de 76,00m, até encontrar o ponto "E.l", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.