DECRETO N. 26.504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro do Rio Acima, município e
comarca de Bragança Paulista,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo três glebas, medindo
respectivamente 14.840,00m2 (quatorze mil, oitocentos e quarenta metros
quadrados), 170,00m2 (cento e setenta metros quadrados) e 2.830,00m2
(dois mil, oitocentos e trinta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no bairro do Rio Acima, município nicfpio
e comarca de Braganga Paulista, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a
formação da Bacia de Acumulação do Jaguari,
Segurança e Estrada de Serviço, integrante do Sistema
Cantareira, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Sinésio Pedroso de Moraes e Nelson
Gebim, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.°s 1.260-148-B 523 e 1.260-150 - E
80 e respectivos memorials descritivos, constantes do processo n.°
151, a saber:
I - Propriedade n. ° 151 / 39
a) Gleba "B" - Bacia de Inundação - Inicia no
ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M.: N 7.463.467,00 e E 353.253,00, situado junto à late- ral
de uma estrada; daí segue pela lateral da referida estrada por
140,00m e rumo SE, até o ponto "E"; daí deflete à direita
e segue por uma linha ideal de divisa por 123,00m e rumo SE,
confrontando com a SABESP até o ponto "E.I"; daí deflete
a direita e segue pela linha de cota 850 por 76,00m e rumo geral NW,
confrontando com remanescente até o ponto " E. 2 "; daí
deflete à direita e segue por 122,00m e rumo NW, confrontando com "Quem
de Direito" até o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue por 58,00m e rumo NW, confrontando com Antonio Miele até o
ponto "D", início da presente descrição
perimétrica:
b) Gleba "C" - Estrada de Serviço Inicia no ponto "J", de
coordenadas topográfias referidas ao sistema U.T.M.: N
7.463.266,00 e E 353.444,00 situado na extremidade Sul da propriedade;
daí segue por 36,00m e rumo NW, confrontando com "Quem de
Direito" e atravessando atual estrada que liga a Barragem do Rio
Jaguari à Barragem do Rio Jacareí, confrontando com "Quem
de Direito" até o ponto " K "; daí deflete à
direita e segue por 26,00m e rumo SE, confrontando com remanescente
até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por 17,00m
e rumo SE, atravessando a estrada que liga a Barragem do Jaguari
à Barragem do Jacareí e confrontando com a SABESP
até o ponto "J", início da presenre
descrição perimétrica;
c) Gleba "F" - Área de Segurança Inicia no ponto
"E.1" junto a interseção da cota "850" com a linha limite
de desapropriação; daí segue pela linha limite de
desapropriação com rumo SE, por uma distância de
64,00m, confrontando com a propriedade da SABESP, até encontrar
o ponto "L", junto à lateral da estrada de
ligação; daí deflete à direita e segue pela
lateral com rumo NW, por uma distância de 26,00 metros,
até encontrar o ponto "K", junto à lateral da estrada de
serviço e linha ideal de divisa; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa, com rumo NW, por uma
distância de 79,00 metros, confrontando com a propriedade de
Antonio Mielli, até o ponto "E.2", junto à
interseção da citada linha com a cota "850"; daí
deflete à direita e segue pela cota "850", por uma
distância de 76,00m, até encontrar o ponto "E.l",
início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.