DECRETO N. 26.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Rosário, município de Joanópolis, comarca de Piracaia, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governdor do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo respectivamente 30.200,00m² (trinta mil e duzentos metros quadrados) e 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Rosário, município de Joanópolis, comarca de Piracaia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a formação da Bacia de Acumulação dos Rios Jaguari-Jacareí, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antonio Garcia Banhos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 1.260 150 - E 244 e respectivos memoriais descritivos, constantes do proc. 154, a saber:
Propriedade n.º 154/45
a) Gleba "H" - Desapropriação
Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.458.503,00 e E 364.050,00, situado na junção de uma cerca com um córrego; daí segue em cerca, rumo NW, por uma distância de 80,00m, confrontando com Arquimedes Banhos e José Garcia Bagno, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em cerca, rumo NW, por uma distância de 64,00m, confrontando com a área "B" da mesma propriedade, até o ponto "C"; daí segue pela linha de cota 850 com rumo geral NE, por uma distância de 230,00m, confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em cerca, rumo SE, por uma distância de 117,00m, confrontando com Conrado Stefani até o ponto "E"; deflete à direita e segue em cerca, rumo SW, por uma distância de 114,00m, até o ponto "F"; daí segue a montante do córrego com rumo geral SW, por uma distância de 150,00m, segue confrontando com Arquimedes Banhos e José Garcia Bagno, até o ponto " A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "I" - Desapropriação- Tem início no ponto "1", situado na Estrada Braganca-Joanópolis; daí segue pela referida estrada, com rumo médio SW e uma distância de 60,00m, ate atingir o ponto "2", situado na bifurcação com uma estrada secundária; daí deflete à direita seguindo pela estrada secundária, com rumo médio NE e uma distância de 80,00 metros, até atingir o ponto "3"; daí deflete à direita seguindo com rumo médio "S" e uma distância de 40,00m, atingindo o ponto "1", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.