DECRETO N. 26.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro do Rosário, município de
Joanópolis, comarca de Piracaia,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governdor do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo
respectivamente 30.200,00m² (trinta mil e duzentos metros
quadrados) e 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro do Rosário,
município de Joanópolis, comarca de Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a formação da
Bacia de Acumulação dos Rios Jaguari-Jacareí, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer ao Espólio de Antonio Garcia Banhos, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° 1.260 150 - E 244 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do proc. 154, a saber:
Propriedade n.º 154/45
a) Gleba "H" - Desapropriação
Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema UTM N 7.458.503,00 e E 364.050,00, situado na
junção de uma cerca com um córrego; daí
segue em cerca, rumo NW, por uma distância de 80,00m,
confrontando com Arquimedes Banhos e José Garcia Bagno,
até o ponto "B"; deflete à direita e segue em cerca, rumo
NW, por uma distância de 64,00m, confrontando com a área
"B" da mesma propriedade, até o ponto "C"; daí segue pela
linha de cota 850 com rumo geral NE, por uma distância de
230,00m, confrontando com área remanescente da mesma
propriedade, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
cerca, rumo SE, por uma distância de 117,00m, confrontando com
Conrado Stefani até o ponto "E"; deflete à direita e
segue em cerca, rumo SW, por uma distância de 114,00m, até
o ponto "F"; daí segue a montante do córrego com rumo
geral SW, por uma distância de 150,00m, segue confrontando com
Arquimedes Banhos e José Garcia Bagno, até o ponto " A",
onde teve início a presente descrição
perimétrica;
b) Gleba "I" - Desapropriação- Tem início
no ponto "1", situado na Estrada Braganca-Joanópolis; daí
segue pela referida estrada, com rumo médio SW e uma
distância de 60,00m, ate atingir o ponto "2", situado na
bifurcação com uma estrada secundária; daí
deflete à direita seguindo pela estrada secundária, com rumo
médio NE e uma distância de 80,00 metros, até
atingir o ponto "3"; daí deflete à direita seguindo com rumo
médio "S" e uma distância de 40,00m, atingindo o ponto
"1", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.