DECRETO N. 26.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados à Vila
Bocaina, município comarca de Mauá,
necessários à
Companhia nhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.º e 40 do Decreto-lei, Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos, medindo
respectivamente 18,67m² (dezoito metros e sessenta e sete
decímetros quadrados), 17,32m² (dezessete metros e trinta e
dois decímetros quadrados), 118,89m² (cento e dezoito
metros e oitenta e nove decímetros quadrados) e 38,60m²
(trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados à Vila Bocaína,
município de Mauá, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários de
Mauá, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Gonçalo Moura, Leonidas
Emílio Pinto, Espólio de Tadao Inoue e José
Francisco Medeiros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
7.346-B 298 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 746, a saber:
I - Propriedade n.° 746/93 - Servidão
Tem início no ponto "A", situado junto a um muro, na testada do
imóvel e a Rua Duque de Caxias, distante 6,70m da divisa com o
imóvel n.° 284 da referida rua; daí segue uma linha
que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 5,90m,
até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue
uma parede, casa n.° 975 da Rua Duque de Caxias, por uma
distância de 9,30m, rumo NE, até o ponto "C"; daí
segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância
de 2,90m, até o ponto "D", confrontando até aqui com o
remanescente da propriedade; daí deflete à direita e
segue um muro de divisa por uma distância de 4,70m, rumo SW,
confrontando com Leonidas Emílio Pinto, até o ponto "G";
daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a
faixa, rumo SW, por uma distância de 5,20m, até o ponto
"H"; daí deflete à direita e segue pela linha que
delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 3,70m, até
o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue pela linha
que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 4,80m,
até o ponto "J", confrontando desde o ponto "G" com o
remanescente da propriedade; daí deflete à direita e
segue um muro de divisa, testada do imóvel, por uma
distância de 1,50m, rumo NE, confrontando com a Rua Duque de
Caxias, até o ponto "A", início desta
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 746/94 - Servidão
Tem início no ponto "G", situado junto a um muro na divisa
lateral esquerda de quem da Rua Duque de Caxias observa o
imóvel, distante 15,40m da testada do lote; daí, segue
pelo referido muro por uma distãncia de 4,70m, rumo NE,
confrontando com Gonçalo Moura, até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a
faixa, rumo NE, por uma distancia de 9,50m, confrontando com o
remanescente da área, até o ponto "E"; daí,
deflete à direita e segue um muro de divisa, fundos do referido
imóvel, por uma distância de 1,55m, rumo SW, confrontando
com quem de direito, até o ponto "F"; daí, deflete à
direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma
distância de 13,60m, confrontando com o remanescente da
área, até o ponto "G", inicio desta
descrição.
III - Propriedade n.º 746/95 - Servidão
Tem início no ponto "U", situado junto a Rua Bartolomeu de
Gusmão, na intersecção de dois muros, fazendo
divisa com imóvel n.° 331 de José Carlos Correa
Rossinelli; daí, segue por um dos muros pela testada do
imóvel por uma distânciade 1,55m, rumo NW, confrontando
com a Rua Bartolomeu de Gusmão até o ponto "L";
daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa,
rumo SE, por uma distância cia de 6,10m, até o ponto "M";
daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a
faixa, rumo SE, por uma distância de 17,00m, até o ponto
"N"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que
delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 17,90m,
até o ponto "O"; daí, deflete à esquerda e segue
pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de
40,70m, até o ponto "P", confrontando até aqui com o
remanescente da propriedade; daí, deflete à direita e
segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de
1,55m, confrontando com córrego, até o ponto "Q";
daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a
faixa, rumo SW, por uma distância de 40,30m, até o ponto
"R"; daí, deflete à direita e segue pela linha que
delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 18,30m,
até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue
pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de
17,45m, até o ponto "T", confrontando desde o ponto "Q" com o
remanescente da área; daí, segue uma parede de divisa por
uma distância de 5,40m, rumo NW, confrontando com José
Carlos Correa Rossinelli, até o ponto "U", início desta
descrição.
IV - Propriedade n.° 746/96 - Servidão
Tem início no ponto "V", situado junto a Rua Bartolomeu de
Gusmão e na intersecção de dois muros, distante
23,60m da divisa com o imóvel n.° 304 da referida rua; daí,
segue por um dos muros pela testada do imóvel, por uma distância
de 1,60m, rumo SE, confrontando com a Rua Bartolomeu de Gusmão,
até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue uma linha
que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de
distância de 33,60m, confrontando com o remanescente da
área, até o ponto " Y"; daí deflete à direita e segue um
muro de divisa por uma distância de 1,10m, rumo NE, confrontando
com Prefeitura Municipal de Mauá, até o ponto "Z";
daí, deflete à direita e segue uma parede de alvenaria, por uma
distancia de 12,30m, rumo SE, até o ponto "Z.l"; daí, deflete
à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por
uma distância de 20,50m, até o ponto "V", confrontando
desde o ponto- "Z" com o remanescente da área, fechando o
perímetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO.
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.