DECRETO N. 26.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados à Vila Bocaina, município comarca de Mauá,
necessários à Companhia nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei, Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos, medindo respectivamente 18,67m² (dezoito metros e sessenta e sete decímetros quadrados), 17,32m² (dezessete metros e trinta e dois decímetros quadrados), 118,89m² (cento e dezoito metros e oitenta e nove decímetros quadrados) e 38,60m² (trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados à Vila Bocaína, município de Mauá, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários de Mauá, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Gonçalo Moura, Leonidas Emílio Pinto, Espólio de Tadao Inoue e José Francisco Medeiros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 7.346-B 298 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 746, a saber:
I - Propriedade n.° 746/93 - Servidão
Tem início no ponto "A", situado junto a um muro, na testada do imóvel e a Rua Duque de Caxias, distante 6,70m da divisa com o imóvel n.° 284 da referida rua; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 5,90m, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue uma parede, casa n.° 975 da Rua Duque de Caxias, por uma distância de 9,30m, rumo NE, até o ponto "C"; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 2,90m, até o ponto "D", confrontando até aqui com o remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 4,70m, rumo SW, confrontando com Leonidas Emílio Pinto, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 5,20m, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 3,70m, até o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 4,80m, até o ponto "J", confrontando desde o ponto "G" com o remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do imóvel, por uma distância de 1,50m, rumo NE, confrontando com a Rua Duque de Caxias, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 746/94 - Servidão
Tem início no ponto "G", situado junto a um muro na divisa lateral esquerda de quem da Rua Duque de Caxias observa o imóvel, distante 15,40m da testada do lote; daí, segue pelo referido muro por uma distãncia de 4,70m, rumo NE, confrontando com Gonçalo Moura, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distancia de 9,50m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa, fundos do referido imóvel, por uma distância de 1,55m, rumo SW, confrontando com quem de direito, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 13,60m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "G", inicio desta descrição.
III - Propriedade n.º 746/95 - Servidão
Tem início no ponto "U", situado junto a Rua Bartolomeu de Gusmão, na intersecção de dois muros, fazendo divisa com imóvel n.° 331 de José Carlos Correa Rossinelli; daí, segue por um dos muros pela testada do imóvel por uma distânciade 1,55m, rumo NW, confrontando com a Rua Bartolomeu de Gusmão até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância cia de 6,10m, até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 17,00m, até o ponto "N"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 17,90m, até o ponto "O"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 40,70m, até o ponto "P", confrontando até aqui com o remanescente da propriedade; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,55m, confrontando com córrego, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 40,30m, até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 18,30m, até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 17,45m, até o ponto "T", confrontando desde o ponto "Q" com o remanescente da área; daí, segue uma parede de divisa por uma distância de 5,40m, rumo NW, confrontando com José Carlos Correa Rossinelli, até o ponto "U", início desta descrição.
IV - Propriedade n.° 746/96 - Servidão
Tem início no ponto "V", situado junto a Rua Bartolomeu de Gusmão e na intersecção de dois muros, distante 23,60m da divisa com o imóvel n.° 304 da referida rua; daí, segue por um dos muros pela testada do imóvel, por uma distância de 1,60m, rumo SE, confrontando com a Rua Bartolomeu de Gusmão, até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de distância de 33,60m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto " Y"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,10m, rumo NE, confrontando com Prefeitura Municipal de Mauá, até o ponto "Z"; daí, deflete à direita e segue uma parede de alvenaria, por uma distancia de 12,30m, rumo SE, até o ponto "Z.l"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 20,50m, até o ponto "V", confrontando desde o ponto- "Z" com o remanescente da área, fechando o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO.
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.