DECRETO N. 26.507, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Tupi,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Atigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 183,86m2 (cento e
oitenta e três metros e oitenta e seis decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Tupã, necessário a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção
da Estação Elevatoria de Esgotos, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
ao Sr. Hélio Gárcia dos Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
3.242/86-PAS e respectivo memorial descritivo, constantes do Proc. 605,
a saber:
Propriedade n.° 605/05 - Desapropriação
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Letonia com o eixo da Av.
Inglaterra, segue com o rumo 84°00'NE e a distância 7,65m,
onde atinge o ponto "00", vértice inicial da
descrição perimétrica desta gleba; daí
deflete à direita e segue com rumo 54°00'SE e a
distância 25,35m, confrontando com o alinhamento da Rua Letonia,
onde atinge o ponto "01"; daí deflete à esquerda e segue
com o rumo 43°00'NE e a distância 6,70m, confrontando com
terras de propriedade do Sr. Hélio Garcia dos Santos, onde
atinge o ponto "02"; daí deflete à esquerda e segue com o
rumo 51°30'NW e a distância 25,00m, confrontando com terras
do Sr. Hélio Garcia dos Santos onde atinge o ponto "03";
daí deflete novamente à esquerda e segue com o rumo
44°30'SW e a distância 8,00m, confrontando com o alinhamento
da Av. Inglaterra, onde atinge o ponto "00", vértice inicial da
descrição perimétrica desta gleba.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia da Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
André Domingos Costábile Ippolito, Secretário
Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e
Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.