DECRETO N. 26.508, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Barueri, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 380,84m2, e benfeitorias com a area de 104,36m2, si´tuado no perímetro urbano de Barueri, comarca de Barueri, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para execução dos serviços de correção do talude, face ao avançado processo de deslizamento, imóvel esse que consta pertencer a Alan Areovaldo Cunha, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Proc. 192.545/DER/85, a saber:
"Inicia no ponto "A", localizado a 70,40m do eixo da locação do canteiro central, à direita da estaca 1.165 + 18,20, no sentido São Paulo-Interior: do ponto "A" segue na distância de 16,60m até encontrar o ponto "B", confrontando com a Rua Presidente Artur da Costa e Silva (antiga Rua 2); daí, deflete à direita na distância de 24,60m, até encontrar o ponto "C", confrontando com o lote 8 da quadra A, ponto esse localizado a 63,90m do eixo da locação do canteiro central, à direita da estaca 1.167 + 12,60; daí, deflete à direita na distância de 6,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com parte do lote 7 da quadra A; daí, deflete à direita na distância de 16,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando com a faixa de domínio da SP-280 - Rodovia Presidente Castello Branco; daí deflete à direita na distância de 17,80m, até encontrar o ponto "A", onde teve início, confrontando com Claro Camargo da Silveira, encerrando a área de 380,84m2 (trezentos e oitenta metros e oitenta e quatto centímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.