DECRETO N. 26.509, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Taubaté, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, inclusive benfeitoria, com área de 1.289,00m2, situado no município e comarca de Taubaté, necessário ao DER, para o melhoramento da SP.125 - Taubaté - Ubatuba entre as estacas 718 + 3,00 e 720 + 10,00, imóvel esse que consta pertencer a William José Nogueira, com as medidas, limites e confrontações configuradas na planta individual Pat. n.° 30.458, a qual faz parte integrante do projeto aprovado a fls. 42 e 55 dos autos n.° 108.826, em 21-9-65 e 22-5-66, a saber: Limites e Confrontações - Começa no ponto A, na altura da estaca 718 + 3,00, e segue em linha reta numa distância de 28,00m confrontando com o próprio do DER até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 47,00m, confrontando com o próprio do DER até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 26,00m, confrontando com próprio do DER até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita novamente em linha reta numa distância de 47,00m, confrontando com a SP.125 até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 1.289,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.