DECRETO N. 26.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia à Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas suplementares de terreno totalizando 3.658,60m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Quicoli, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-720/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Vias e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplemetar "A" Partindo do ponto (A) que dista 21,06m à esquerda da estaca 207 + 8,00m do eixo locado, seguem: 19,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 36,00m à esquerda da estaca 208 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 10,77m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 208 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 35,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 37,12m à esquerda da estaca 210 + 5,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 17,20m acompanhando o rumo divisa até o ponto (E) que dista 20,63m a esquerda da estaca 210 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 209 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 32,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (G) que dista 36,97m à esquerda da estaca 210+13,80m do eixo locado, seguem: 86,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 31,00m à esquerda da estaca 215 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 185,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 31,00m à esquerda da estaca 224+ 5,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 4,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 26,40m à esquerda da estaca 224 + 4,20m do eixo locado, confrontando com a Nuclemon-Nuclebrás; 266,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,79m à esquerda da estaca 210 + 17,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 16,80m acompanhando o rumo divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (G) de partida. Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (Y) que dista 24,23m à direita da estaca 206+18,00m do eixo locado, seguem: 46,63m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 19,60m à direita da estaca 209 + 4,40m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 57,90m acompanhando o rumo divisa até o ponto (II) que dista 44,00m à direita da estaca 206+ 12,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 20,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com Luiz Quicoli até o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.