DECRETO N. 26.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia à Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três áreas suplementares de terreno
totalizando 3.658,60m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e oito
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Itu,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Luiz Quicoli, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.° A-720/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Vias e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Área Suplemetar "A" Partindo do ponto (A) que dista 21,06m
à esquerda da estaca 207 + 8,00m do eixo locado, seguem: 19,15m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 36,00m
à esquerda da estaca 208 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 10,77m em reta pela faixa divisa até o ponto
(C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 208 + 10,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 35,32m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 37,12m à esquerda da
estaca 210 + 5,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
17,20m acompanhando o rumo divisa até o ponto (E) que dista
20,63m a esquerda da estaca 210 + 10,00m do eixo locado, confrontando
com a Estrada Municipal; 30,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 209 + 0,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 32,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (G) que dista 36,97m
à esquerda da estaca 210+13,80m do eixo locado, seguem: 86,40m
em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 31,00m
à esquerda da estaca 215 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 185,20m em reta pela faixa divisa até o ponto
(I) que dista 31,00m à esquerda da estaca 224+ 5,20m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 4,70m em reta pela cerca divisa
até o ponto (J) que dista 26,40m à esquerda da estaca 224
+ 4,20m do eixo locado, confrontando com a Nuclemon-Nuclebrás;
266,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
20,79m à esquerda da estaca 210 + 17,80m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 16,80m acompanhando o rumo divisa,
confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (G) de partida.
Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (Y) que dista 24,23m
à direita da estaca 206+18,00m do eixo locado, seguem: 46,63m em
reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 19,60m à
direita da estaca 209 + 4,40m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 57,90m acompanhando o rumo divisa até o ponto (II) que
dista 44,00m à direita da estaca 206+ 12,00m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 20,60m em reta pela faixa divisa,
confrontando com Luiz Quicoli até o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto do Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1986.