DECRETO N. 26.513, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde para repasse à Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º , da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
3.550.830,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta
mil, oitocentos e trinta cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigenge, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cz$ 5.090.817,00 (cinco milhões,
noventa mil, oitocentos e dezessete cruzados), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.550.830,00 (três milhões, quinhentos e
cinqüenta mil, oitocentos e trinta cruzados), nos termos do inciso
II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 1.539.987,00 (um milhão, quinhentos e trinta e
nove mil, novecentos e oitenta e sete cruzados), nos termos do inciso
III, com recursos de redução orçamentária,
da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro
de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.513, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde para repasse à Superintendência de Controle
de Endemias-SUCEN,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
Retificação
Na Tabela 3 - Redução, leia-se como segue e não constou: