DECRETO N. 26.513, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º , da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.550.830,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta mil, oitocentos e trinta cruzados), suplementar ao seu orçamento vigenge, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cz$ 5.090.817,00 (cinco milhões, noventa mil, oitocentos e dezessete cruzados), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.550.830,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta mil, oitocentos e trinta cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 1.539.987,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.513, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação 
Na Tabela 3 - Redução, leia-se como segue e não constou: