DECRETO N. 26.516, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria, no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, a Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposicão de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, na estrutura do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, diretamente subordinada ao respectivo Delegado de Polícia-Chefe, a Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 2.ª classe.
Artigo 2. ° - A Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo cabe apurar os crimes e contravenções ocorridos no interior dos presídios pertencentes à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado COESPE, situados no Município da Capital.
Artigo 3.° - As atribuições da unidade aludida no Artigo 1.° e as competências de seu Delegado de Polícia Titular poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia, referendada pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.° - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias à implantação da Delegacia de Polícia de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1986.