DECRETO N. 26.516, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Cria, no Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo -
DEGRAN, a Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município
de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967, e diante da exposicão de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, na estrutura do Departamento
das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo
- DEGRAN, diretamente subordinada ao respectivo Delegado de
Polícia-Chefe, a Delegacia de Polícia do Sistema
Prisional do Município de São Paulo.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 2.ª classe.
Artigo 2. ° - A Delegacia de Polícia do Sistema
Prisional do Município de São Paulo cabe apurar os crimes
e contravenções ocorridos no interior dos
presídios pertencentes à Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado COESPE, situados no
Município da Capital.
Artigo 3.° - As atribuições da unidade aludida
no Artigo 1.° e as competências de seu Delegado de
Polícia Titular poderão ser complementadas mediante
portaria do Delegado Geral de Polícia, referendada pelo
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.° - De acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de
Polícia promoverá a adoção gradativa das
medidas necessárias à implantação da Delegacia de
Polícia de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Publica
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1986.