DECRETO N. 26.518, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terrenos situados nesta Capital , no distrito de Campo Limpo,
necessários à implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.°, 2.°, incisos I e V e 5.°, da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro bro de 1975, terrenos de propriedade particular, situados nesta Capital, no distrito de Campo Limpo, subdistrito de Capão Redondo, necessários a execução de programa habitacional destinado a familias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta CDH-LOC/03 Munic. S/P Zona Sul, a saber: "Tem início no ponto A, situado no cruzamento entre a Estrada de Itapecerica da Serra com a Rua Luís de Oliveira, antiga Rua Acarigua; desse ponto, segue margeando a referida Estrada de Itapecerica da Serra, no sentido Itapecerica/São Paulo, por uma extensão aproximada de 90,00m (noventa) metros, até o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue por uma extensão aproximada de 490,00m (quatrocentos e noventa) metros, até o ponto C, localizado junto a margem esquerda do Córrego Moenda Velha, passando seu trajeto pelo final das Ruas Clavital, Fecamp, Algard, Falkenberg e Majer Kucinski; desse ponto, deflete à direita e segue córrego acima, sempre acompanhando a sua margem esquerda, por uma extensão aproximada de 660,00m (seiscentos e sessenta) metros, até o ponto D, localizado junto a um outro córrego que é seu afluente pela margem esquerda; desse ponto deflete à direita e sobe por esse outro córrego por uma extensão aproximada de 180,00m (cento e oitenta) metros, até o ponto E, localizado no cruzamento desse córrego com a Rua Luís de Oliveira, antiga Rua Acarigua, por uma extensão aproximada de 480,00m (quatrocentos e oitenta) metros, até o ponto A, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 206.000,00m2 (duzentos e seis mil metros quadrados)".
Parágrafo único - Cada um dos imóveis abrangidos pelo perímetro descrito será devidamente individualizado e carácterizado para os fins de direito.
Artigo 2.° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1986.