DECRETO N. 26.518, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terrenos situados nesta Capital ,
no distrito de Campo Limpo,
necessários à
implantação do programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.°,
2.°, incisos I e V e 5.°, da Lei n. 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de interesse social, para fins
de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, por via amigável
ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro bro
de 1975, terrenos de propriedade particular, situados nesta Capital, no
distrito de Campo Limpo, subdistrito de Capão Redondo,
necessários a execução de programa habitacional
destinado a familias de baixa renda, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta CDH-LOC/03 Munic. S/P
Zona Sul, a saber: "Tem início no ponto A, situado no cruzamento
entre a Estrada de Itapecerica da Serra com a Rua Luís de
Oliveira, antiga Rua Acarigua; desse ponto, segue margeando a referida
Estrada de Itapecerica da Serra, no sentido Itapecerica/São
Paulo, por uma extensão aproximada de 90,00m (noventa) metros,
até o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue por
uma extensão aproximada de 490,00m (quatrocentos e noventa)
metros, até o ponto C, localizado junto a margem esquerda do
Córrego Moenda Velha, passando seu trajeto pelo final das Ruas
Clavital, Fecamp, Algard, Falkenberg e Majer Kucinski; desse ponto,
deflete à direita e segue córrego acima, sempre
acompanhando a sua margem esquerda, por uma extensão aproximada
de 660,00m (seiscentos e sessenta) metros, até o ponto D,
localizado junto a um outro córrego que é seu afluente
pela margem esquerda; desse ponto deflete à direita e sobe por
esse outro córrego por uma extensão aproximada de 180,00m
(cento e oitenta) metros, até o ponto E, localizado no
cruzamento desse córrego com a Rua Luís de Oliveira,
antiga Rua Acarigua, por uma extensão aproximada de 480,00m
(quatrocentos e oitenta) metros, até o ponto A, início da
presente descrição, encerrando uma área de
aproximadamente 206.000,00m2 (duzentos e seis mil metros quadrados)".
Parágrafo único - Cada um dos imóveis
abrangidos pelo perímetro descrito será devidamente
individualizado e carácterizado para os fins de direito.
Artigo 2.° - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1986.