DECRETO N. 26.519, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terrenos situados no
município de Itaquaquecetuba,
necessários a
implantação de programa habitacional de apoio à
população de baixa renda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.°
e 2.°, incisos I e V, e 5.° da Lei n. 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de interesse social, para fins
de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via
amigável ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905, de 18
de dezembro de 1975, terrenos de propriedade particular, situados no
município de Itaquaquecetuba, necessários a
execução de programa habitacional destinado a
famílias de baixa renda, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta CDH-LOC/04
Itaquaquecetuba, a saber: É formado pelos pontos de 1 a 6, de
formato regular. Mede a partir do ponto 1, no entroncamento da Av. IV
Centenário com a Rua Minas Gerais 175,00m confrontando com a Av.
IV Centenário até o ponto 2; deflete confrontando cerca
de 240,00m com propriedade que consta ser de Giusepe Varalda e cerca de
226,00m com a Rua Santa Catarina até o ponto 3; deflete
aproximadamente 82,00m confrontando com a EEPG Italo Adami até o
ponto 4; deflete cerca de 100,00m confrontando com a Rua Mato Grosso
até o ponto 5, deflete cerca de 82,00m até o ponto 6
encontrando a Rua Minas Gerais e deflete confrontando com a Rua Minas
Gerais até encontrar o ponto 1, de partida, encerrando uma
área de aproximadamente 92.800,00m² (noventa e dois mil e
oitocentos metros quadrados).
Parágrafo único - Cada um dos imóveis
abrangidos pelo perímetro descrito será devidamente
individualizado e caracterizado para os fins de direito.
Artigo 2.° - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1986.