DECRETO N. 26.522, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria
Executiva de Assuntos Fundiários do Gabinete do Governador e
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
da Secretaria do Interior visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 59 e 69, da Lei
n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.115.944,00
(quinze milhões, cento e quinze mil, novecentos e qua renta e
quatro cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 7.117.000,00 (sete milhões,cento e dezessete mil
cruzados), nos termos do inciso II,com recursos provenientes do Governo
Federal, atraves de Convênio celebrado entre o Incra e Governo do
Estado de São Paulo.
II - Cz$ 7.998.944,00 (sete milhões, novecentos e noventa
e oito mil novecentos e quarenta e quatro cruzados) com recursos de
redução orçamentaria - Reserva de Contingencia
consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, diante
a suplementação de Cz$ 7 633 781,00 (sete
milhões, seiscentos e trinta e tres mil, setecentos e oitenta e
um cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de
março de 1964, em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de
1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.