DECRETO N. 26.522, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários do Gabinete do Governador e Administração Superior da Secretaria e da Sede, Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
da Secretaria do Interior visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 59 e 69, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.115.944,00 (quinze milhões, cento e quinze mil, novecentos e qua renta e quatro cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 7.117.000,00 (sete milhões,cento e dezessete mil cruzados), nos termos do inciso II,com recursos provenientes do Governo Federal, atraves de Convênio celebrado entre o Incra e Governo do Estado de São Paulo.
II - Cz$ 7.998.944,00 (sete milhões, novecentos e noventa e oito mil novecentos e quarenta e quatro cruzados) com recursos de redução orçamentaria - Reserva de Contingencia consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, diante a suplementação de Cz$ 7 633 781,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e tres mil, setecentos e oitenta e um cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.