DECRETO N. 26.524, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 30.000
000,00 ( trinta milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institutional ,Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP,
mediante a suplementação de Cz$ 30 000 000,00 (trinta
milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, era decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.