DECRETO N. 26.525, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de despesas de Capital

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR D0 ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 59 e 69, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.617.906,00 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, novecentos e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - Cr$ 654.174,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e quatro cruzados), com recursos de redução orçamentária da Coordenadoria de Ação Regional e Instituto de Assuntos da Família, da Secretaria da Promoção Social, e
II - Cr$ 963.732,00 (novecentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e dois cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência.
Artigo 39 - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.