DECRETO N. 26.528, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos Orgãos para Subvenções Econômicas e Subscrição de Ações de diversas Empresas
FRANCO M0NT0R0, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
82.093.250,00 (oitenta e dois milhões, noventa e três
mil, duzentos e cinquenta cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programatica, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de Cz$ 4.281.000,00 (quatro milhões,
duzentos e oitenta e um mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo
anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26
de dezembro de 1985 , de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.