DECRETO N. 26.529, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura do crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.882,de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 62.830.011,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil e onze cruzados),suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentaria - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor. Público Estadual - IAMSPE mediante a suplementação de Cz$ 87.804.263,00 (oitenta e sete milhões oitocentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três cruzados) observando-se nas elassificações Institucional, Econômica e Funciona-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) - Cz$ 87.526.119,00 (oitenta e sete milhões, quinnentos e vinte e seis mil, cento e dezenove cruzados) nos termos do inciso II, sendo:
I - Cz$ 62.830.011,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil e onze cruzados), em decorrencia do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 24.696.108,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e oito cruzados), decorrentes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
b) - Cz$ 278.144,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e quatro cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentaria da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará ea vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretráio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.