DECRETO N. 26.529, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura do
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.882,de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
62.830.011,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil
e onze cruzados),suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentaria - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor. Público Estadual
- IAMSPE mediante a suplementação de Cz$ 87.804.263,00
(oitenta e sete milhões oitocentos e quatro mil, duzentos e
sessenta e três cruzados) observando-se nas
elassificações Institucional, Econômica e
Funciona-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964, sendo:
a) - Cz$ 87.526.119,00 (oitenta e sete milhões, quinnentos e
vinte e seis mil, cento e dezenove cruzados) nos termos do inciso II,
sendo:
I - Cz$ 62.830.011,00 (sessenta e dois milhões,
oitocentos e trinta mil e onze cruzados), em decorrencia do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cz$ 24.696.108,00 (vinte e quatro milhões,
seiscentos e noventa e seis mil, cento e oito cruzados), decorrentes de
excesso de arrecadação da receita própria da
Autarquia.
b) - Cz$ 278.144,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e
quatro cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de
redução orçamentaria da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará ea vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretráio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.
