DECRETO N. 26.530, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura do crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, visando ao atendimento de despesas de custeio
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTAD0
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
4.682, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçaamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1 , deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de redução
orçamentária do Departamento de Edifício e Obras
Públicas - DOP, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP. mediante
redução de CzS 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO,
Marcos Gianetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretráio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.