DECRETO N. 26.532, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes para repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal
e Reflexos
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.882, de 03 de dezembro de 1985;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CzS 8.206.000,00 (oito milhões, duzentos e seis mil cruzados), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP,
mediante a suplementação de CzS 8.206.000,00 (oito
milhões e duzentos e seis mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante das
Tabelas e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5. - Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo l de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro
de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.