DECRETO N. 26.533, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem, 
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 56 805 776,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, se tecentos e setenta e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será acoberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 71 114 011,00 (setenta e um milhões, cento e quatorze mil e onze cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 56 805 776,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e setenta e seis cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 14 308 235,00 (quatorze milhões, trezentos e oito mil, duzentos e trinta e cinco cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986. 
FRANCO MONTORO Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.