DECRETO N. 26.533, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 56 805
776,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, se
tecentos e setenta e seis cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será acoberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 71 114 011,00 (setenta e um
milhões, cento e quatorze mil e onze cruzados), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 56 805 776,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e
cinco mil, setecentos e setenta e seis cruzados), nos termos do inciso
II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 14 308 235,00 (quatorze milhões, trezentos e oito mil,
duzentos e trinta e cinco cruzados), nos termos do inciso III, com
recursos de redução orçamentária, da
própria Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO Marcos Giannetti da Fonseca,
Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho,
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser
Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.