DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplemetar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 39.523.349,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 21.553.558,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito cruzados) com recursos de redução orçamentária da própria Secretaria.
II - Cz$ 17.969.791,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e um cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamenro da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes 

Retificação do D.O. de 30-12-86 

Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou:



DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúdade visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 9-1-87