DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemetar ao orçamento da Secretaria da
Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º,
da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
39.523.349,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e
três mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 21.553.558,00 (vinte e um milhões, quinhentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito cruzados) com
recursos de redução orçamentária da
própria Secretaria.
II - Cz$ 17.969.791,00 (dezessete milhões, novecentos e
sessenta e nove mil, setecentos e noventa e um cruzados), com recursos
de redução orçamentária - Reserva de Contingência.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamenro da Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 30-12-86
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 26.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúdade visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 9-1-87