Dispõe sobre abertuta de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde e para repasse a Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN
e transferências a Fundação
Oncocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo 2.°,
da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
107.639.926,00 (cento e sete milhões, seiscentos e trinta e nove
mil, novecentos e vinte e seis cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito junto ao Morgan Guaranty
Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante
suplementação de Cz$ 1.115.370,00 (um milhão,
cento e quinze mil, trezentos e setenta cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decteto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
IV do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 de julho de
1986, ficando revogado o Decreto n. 25.600, de 30 de julho de
1986.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da
Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia
e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.