DECRETO N. 26.553, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo para repasse
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.207.000,00 (um milhão, duzentos e sete mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigenre, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante a suplementação de Cz$ 3.013.000,00 (três milhões e treze mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.207.000,00 (um milhão, duzentos e sete mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil cruzados), com reeursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 19986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.