DECRETO N. 26.553, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo para repasse
ao Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
1.207.000,00 (um milhão, duzentos e sete mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigenre, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante a suplementação de Cz$ 3.013.000,00 (três
milhões e treze mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.207.000,00 (um milhão, duzentos e sete mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil
cruzados), com reeursos de redução
orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.° - Este decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 19986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da
Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia
e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.