DECRETO N. 26.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina
da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo 2.°,
da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
135.006.525,00 (cento e trinta e cinco milhões, seis mil,
quinhentos e vinte e cinco cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito junto ao Morgan Guaranty
Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 135.006.525,00 (cento e trinta e
cinco milhões, seis mil, quinhentos e vinte e cinco cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
IV do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de
1986, ficando revogado o Decreto n. 25.541, de 21 de julho de
1986.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.