DECRETO N. 26.557, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria
do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do
Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 18.361.674,00
(dezoito milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e
quatro cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de operações de crédito junto ao Morgan
Guaranty Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a
suplementação de Cz$ 18.361.674,00 (dezoito milhões, trezentos e
sessenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro cruzados),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso IV do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 1986, ficando
revogado o Decreto n. 25.542, de 21 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.