DECRETO N. 26.558, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.985.023,00 (um
milhão, novecentos e oitenta e cinco mil e vinte e três cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.