DECRETO N. 26.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Cria e extingue funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado e considerando as alterações do Regulamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977,
efetuadas pelo Decreto n. 26.537, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de FunçõesAtividades do
Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, as funçõesatividades constantes do Anexo I
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintas, no Subquadro de FunçõesAtividades
do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, as funçõesatividades constantes do Anexo II
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Decreto n. 26.537,
de 24 de dezembro de 1986, e dos Artigos 1.º e 2.º deste decreto, a
lotação e sublotação dos Postos de Trabalho e o Quadro do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixados
de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de
setembro de 1978 e suas modificações posteriores, ficam alterados na
conformidade do Anexo III que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.
(Os anexos referentes a este decreto serão publicados oportunamente.)
Retificação
DECRETO N. 26.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Cria e extingue funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado e considerando as alterações do Regulamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977,
efetuadas pelo Decreto n. 26.537, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, as funções-atividades constantes do Anexo I
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintas, no Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, as funçõesatividades constantes do Anexo II
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Decreto n. 26.537,
de 24 de dezembro de 1986, e dos Artigos 1.º e 2.º deste decreto, a
lotação e sublotação dos Postos de Trabalho e o Quadro do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixados
de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12 363, de 29 de
setembro de 1978 e suas modificações posteriores, ficam alterados na
conformidade do Anexo III que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.
ANEXO l