DECRETO N. 26.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduiais para o exercicio de 1987

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 8.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamenros das Autarquias constantes dos Anexos deste decrero, no valor de Cz$ 39.582.064.726,00 (trinta e nove bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, sessenta e quatro mil e setecentos e vinte e seis cruzados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.