DECRETO N. 26.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Aprova os Orçamentos das Universidades de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
e da Universidade Estadual Paulista - "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, para o exercicio de 1987

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e Artigo 8.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste decreto, no valor de Cz$ 5.927.784.046,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quarenta e seis cruzados)
Artigo 2.° - Os créditos suplementares, com oferecimento de recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, poderão ser abertos por portaria do Reitor.
Parágrafo único - Não se estende a disposição contida no artigo, aos recursos destinados a cobrir despesas classificadas como pessoal e reflexos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.