DECRETO N. 26.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e parágrafo único, do Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.007.839.000,00 (cinco bilhões, sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzados), suplementar aos seus orçamentos vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária da Administração Geral do Estado, com base na autorização especificada nas Leis n. 488/86, 489/86, 493/86, 496/86, 498/86,499/86 e 500/86;
II - Cz$ 848.083.000,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, oitenta e três mil cruzados), com recursos de redução orçamentária de diversos órgãos da administração direta, conforme dispõe o .Parágrafo Único, do Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985;
III - Cz$ 1.459.756.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, conforme dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteiores, ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP mediante a suplementação de Cz$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões de cruzados), e redução de Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados); e Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a redução de Cz$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.

Retificação do D.O. de 31-12-86 

DECRETO N. 26.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Direta, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Nas Tabelas 1:
onde se lê: Redução
09 Secretaria da Saúde
09.03 Coordenadoria de Assistência Hospitalar ...
09 Secretaria da Saúde
09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...
leia-se: Redução
09 Secretaria da Saúde
09.03 Coordenadoria de Assistência Hospitalar ...
Suplementação
09 Secretaria da Saúde
09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...
onde se lê: Redução
09 Secretaria da Saúde
09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...
10 Secret. da Ind. Com. Ciência e Tecnologia
10.04 Coordenadoria da Indústria e Comércio
leia-se: Redução
09 Secretaria da Saúde
09.04 Coordenadoria de Saúde Mental ...
Suplementação
10 Secret. da Ind. Com. Ciência e Tecnologia
10.04 Coordenadoria da Indústria e Comércio ...
Redução
entre: 13 Secret. de Agricultura e Abastecimento
13.01 Administração Superior Secretaria e Sede
3.1.1.1 Pessoal Civil
3.2.5.3 Salário-Família
e: Suplementação
13 Secret. de Agricultura e Abastecimento
13.03 Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
3.1.1.1 Pessoal Civil
Inclua-se:
Obs.: Tabela 1 - Redução - Para ser incluída