DECRETO N. 26.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração Direta,
visando ao atendimento de despesas com
Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e
6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e parágrafo único, do
Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 580.000.000,00
(quinhentos e oitenta milhões de cruzados) suplementar aos seus
orçamentos vigentes, observando-se nas classificações Insticional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões
de cruzados), com recursos de redução orçamentária do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE;
II - Cz$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de
cruzados), com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência, e
III - Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), com
recursos de redução orçamentária do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
conforme autorização contida na Lei n. 435, de 23 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a redução de Cz$ 444.000.000,00
(quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Esrado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.
Retificação do D.O. de 31-12-86
DECRETO N. 26.564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Orgãos da Administração Direta,
visando ao
atendimento de despesas com
Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de
1985, e Parágrafo Único, do Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 435, de
23 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 580.000.000,00
(quinhentos e oitenta milhões de cruzados), suplementar aos seus
orçamentos vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de
cruzados), com recursos de redução orçamentária do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE;
II - Cz$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzados), com
recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência, e
III - Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), com recursos de
redução orçamentária do Segundo Tribunal de Alcada Civil, conforme
autorização contida na Lei n. 435, de 23 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a redução de Cz$
444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzados),
e Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a
suplementação de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), que será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.
