DECRETO N. 26.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe de sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital e Reserva de Contingência

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 11.881.577,00 (onze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.148.188,00 (tres milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência.
II - Cz$ 8.733.389,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove cruzados), com recursos de redução Orçamentária da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 3.148.188,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzados), e redução de Cz$ 8.733.389,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de agosto de 1986, ficando revogados os Decretos n. 26.312 e 25.697, de 25 de novembro de 1986 e 13 de agosto de 1986, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.