DECRETO N. 26.565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe de sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete
do Governador para repasse à Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas de Capital e Reserva de
Contingência
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e
6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 11.881.577,00 (onze
milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.148.188,00 (tres milhões, cento e quarenta e oito mil,
cento e oitenta e oito cruzados), com recursos de redução Orçamentária
- Reserva de Contingência.
II - Cz$ 8.733.389,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três
mil, trezentos e oitenta e nove cruzados), com recursos de redução
Orçamentária da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 3.148.188,00
(três milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito
cruzados), e redução de Cz$ 8.733.389,00 (oito milhões, setecentos e
trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove cruzados), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de agosto de 1986, ficando
revogados os Decretos n. 26.312 e 25.697, de 25 de novembro de 1986 e
13 de agosto de 1986, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.