Dispõe sobre abenura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 4.882, de de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe
o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.