DECRETO N. 26.568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Ptesidente Venceslau, terreno sem benfeitorias, situado
naquele município,
necessário à construção do prédio do fórum local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, terreno sem
benfeitorias, com área de 4.920,00m2 (quatro mil, novecentos e vinte
metros quadrados), situado no município e comarca de Presidente
Venceslau, necessário à construção do prédio do fórum local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PGE76. 573/82, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta
anexa, distante 259,00m do alinhamento direito do final da Rua Castro
Alves, sentido cidade-bairro; deste ponto, seguem em reta na distância
de 60,00m, confrontando com a projeção do prolongamento da citada rua
até encontrar o ponto "B"; deste ponto, defletem à direita e seguem na
distância de 82,00m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor
Faustino Rodrigues Azenha até encontrar o ponto "C"; deste ponto,
defletem à direita e seguem na distância de 60,00m até encontrar o
ponto "D", confrontando neste trecho com a projeção do prolongamento da
Rua Carlos Gomes; deste ponto, defletem à direita e seguem na distância
de 82,00m até encontrar o ponto "A", início da presente descrição,
encerrando a área de 4.920,00m2".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretária da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.