DECRETO N. 26.568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ptesidente Venceslau, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do prédio do fórum local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, terreno sem benfeitorias, com área de 4.920,00m2 (quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados), situado no município e comarca de Presidente Venceslau, necessário à construção do prédio do fórum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PGE76. 573/82, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, distante 259,00m do alinhamento direito do final da Rua Castro Alves, sentido cidade-bairro; deste ponto, seguem em reta na distância de 60,00m, confrontando com a projeção do prolongamento da citada rua até encontrar o ponto "B"; deste ponto, defletem à direita e seguem na distância de 82,00m, confrontando com terras pertencentes ao Senhor Faustino Rodrigues Azenha até encontrar o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita e seguem na distância de 60,00m até encontrar o ponto "D", confrontando neste trecho com a projeção do prolongamento da Rua Carlos Gomes; deste ponto, defletem à direita e seguem na distância de 82,00m até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 4.920,00m2".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretária da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.