DECRETO N. 26.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tambaú, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Conjunto Habitacional Ignez Corso Andreazza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tambaú, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.013,85m², situado no município e comarca de Tambaú necessário à construção da EEPG Conjunto Habitacional Ignez Corso Andreazza com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR/ 5-277/86 da Procuradoria Regional de Campinas a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua 12, distante 24,60m da esquina com a Rua 9; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 12, por uma distância de 1,20m até encontrar o ponto 1; desse ponto, continua pelo mesmo alinhamento por uma distância de 12,75m até o ponto 2; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento, por uma distância de 23,51m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confronrando com o remanescente da Área Institucional, por uma distância de 87,35m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 13, por uma distância de 11,58m até o ponto 5; desse ponto segue pelo mesmo alinhamento, por uma distância de 22,54m até o ponto 6; ainda pelo mesmo alinhamento, segue por uma distância de 27,53m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, da quadra 12, do Conjunto Habitacional Jardim Ignes Corso Andreazza, por uma distância de 88,72m até o ponto "0" onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.013,85 (quatro mil, treze metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.