DECRETO N. 26.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em
favor da Prefeitura Municipal de Platina, do imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Platina, do
imóvel situado a Rua Ismael Benedito Camargo n.° 583, no município de
Platina, comarca de Palmital, em terreno de 1.200,00m² (um mil e
duzentos metros quadrados) e área construída de 373,54m² (trezentos e
setenta e três metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados),
anteriormente ocupado pela Casa da Lavoura local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 n.° 3/86,
da Procuradoria Regional de Marília.
Parágrafo único - O imóvel
destinar-se-á à instalação da Creche de
Platina, mantida pela AMPLA - Associação de
Assistência ao Menor de Platina.
Artigo 2.° - A
permissão de uso será efetuada mediante a lavratura de termo
respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as
condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretária da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.