DECRETO N. 26.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Platina, do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Platina, do imóvel situado a Rua Ismael Benedito Camargo n.° 583, no município de Platina, comarca de Palmital, em terreno de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e área construída de 373,54m² (trezentos e setenta e três metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), anteriormente ocupado pela Casa da Lavoura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 n.° 3/86, da Procuradoria Regional de Marília.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação da Creche de Platina, mantida pela AMPLA - Associação de Assistência ao Menor de Platina.
Artigo 2.° - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretária da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.