DECRETO N. 26.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veiculos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 2 veículos;
III - Grupo "S-1" -12 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 7 veículos;
V - Grupo "S-3" - 3 veículos;
VI - Grupo "S-4" - 3 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 27, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.