DECRETO N. 26.572, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem, imóveis situados na zona rural do município de
Lavrinhas,
comarca de Cruzeiro, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. ° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação e instituição de servidão de passagem, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois
terrenos, o primeiro contendo duas glebas, medindo respectivamente
1.732,84m² - (um mil, setecentos e trinta e dois metros e oitenta e
quatro decímetros quadrados), 637,20m² (seiscentos e trinta e sete
metros e vinte decimetros quadrados) e 537,29m² (quinhentos e trinta e
sete metros e vinte e nove decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no Bairro Capela do Jacú, zona rural do
município de Lavrinhas, comarca de Cruzeiro, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
de Unidades, Captação e Faixa de Servidão de Acesso do Sistema de
Abastecimento de Água do Município de Lavrinhas, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Carlos Xavier de
Oliveira e José Biondi Sobrinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 111/86-SAT e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 325, a saber:
I - Propriedade n.° 325/04
a) Gleba "1" - Faixa de Servidão de Acesso: Tem início no ponto
" 1", cravado junto a cerca de divisa das terras de propriedade do Sr.
Carlos Xavier de Oliveira com terras do Sr. Herbe Zambroni e com terras
do Sr. Itsuo Takenouchi; daí, segue com rumo 53°52' NE, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 12,38m, onde
atinge o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 39°39' NE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
50,92m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue com
rumo de 62°29' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por
uma distância de 149,39m, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à
direita e segue com rumo 79°41' NE, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 27,95m, onde atinge o ponto "5"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 84° 15' SE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 54,78m, onde atinge o
ponto "6"; daí, deflete à direita e segue com rumo 75°08' SE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
33,11m, onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue com
rumo 49°46' SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 34,06m, onde atinge o ponto "8"; daí, deflete à direita e
segue com rumo 17°47' SE, confrontando com o remanescenre da
propriedade, por uma distância de 11,13m, onde atinge o ponto "9 ";
daí, deflete à direita e segue com rumo 72° 13' SW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 2,00m, onde atinge o
ponto "10"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 25°26' SE,
confronrando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
30,27m, onde atinge o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue com
rumo 13°27' SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distãncia de 4,73m, onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e
segue com rumo 60° 11' SE, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 13,77m, onde atinge o ponto "13";
daí, deflete à direita e segue com rumo 1°05' SW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 26,40m, onde atinge o
ponto "14"; daí, deflete à direita e segue com rumo 62°40' SW,
confronrando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
11,87m, onde atinge o ponto "15"; daí, deflete à direira e segue com
rumo 73°24' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 42,16m, onde atinge o ponto "16", vértice de amarração da
Gleba "2"; daí, deflete à direita e segue com rumo 27°12' NE,
confrontando com a Gleba "2", por uma distância de 2,03m, onde atinge o
ponto "17"; daí, deflete à direita e segue com rumo 73°24' SE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
40,90m, onde atinge o ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue com
rumo 62°40' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 9,90m, onde atinge o ponto "19"; daí, deflete à esquerda e
segue com rumo 1°05' NE, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 24,10m, onde atinge o ponto "20";
daí, deflete à esquerda e segue com rumo 60° 11' NW, confronrando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 14,00m, onde atinge o
ponto "21"; daí deflete à direita e segue com rumo 13°27' NE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
5,50m, onde atinge o ponto "22"; daí deflete à esquerda e segue com
rumo 25°26' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 29,90m, onde atinge o ponto "23"; daí deflete à direita e
segue com rumo 17°47' NW, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 10,65m, onde atinge o ponto " 24 ";
daí deflete à esquerda e segue com rumo 49°46' NW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 31,00m, onde atinge o
ponto "25"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 75°08' NW,
confronrando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
32,80m, onde atinge o ponto "26"; daí deflete à esquerda e segue com
rumo 84° 15' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por
uma distância de 52,70m, onde atinge o ponto "27"; daí deflete à
esquerda e segue com rumo 79°41' SW, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 27,80m, onde atinge o ponto "28"; daí
deflete à esquerda e segue com rumo 62°29' SW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 147,00m, onde atinge
o ponto "29"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 39°39' SW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
51,50m, onde atinge o ponto "30"; daí deflete à direita e segue com
rumo 53°52' SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 12,50m, onde atinge o ponto "31"; daí deflete à direita e
segue com rumo 39°08' NW, confrontando com terras de propriedade do Sr.
Itsuo Takenouchi, por uma distância de 4,01m, onde atinge o ponto "1",
vértice inicial desta descrição perimétrica;
b) Gleba "2"- Captação de Àgua - Desapropriação:
Partindo do ponto "16", ja descrito anteriormente, segue com rumo 27°
12' SW, por uma distância de 2,80m, onde atinge o ponto "32"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 37° 18' NW, confrontando com o Rio
do Braço, por uma distância de 5,64m, onde atinge o ponto "33"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo 46°01' NW, confronrando com o Rio
do Braço, por uma distância de 9,94m, onde atinge o ponto "34"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo 64°06' NW, confrontando com o Rio
do Braço, por uma distância de 22,30m, onde atinge o ponto "35"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 07°00' NE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 13,90m, onde atinge o
ponto "36"; daí, deflete à direita e segue com. rumo 69°34' SE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
41,99m, onde atinge o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue com
rumo 27°12' SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distancia de 19,99m, onde atinge o ponto "16"; vertice inicial desta
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 325/15 - Desapropriação: Partindo do ponto
"38" e segue com rumo 27° 12' SW, confrontando com o remanescenre da
propriedade, por uma distância de 15,62 metros, onde atinge o ponto
"39"; daí, deflete à direita e segue com rumo 59°46' NW, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 25,06m, onde
atinge o ponto "40"; daí, deflete à direita e segue com rumo 07°00' NE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
20,50m, onde atinge o ponto "41"; daí, deflete à direita e segue com
rumo 60°33' SE, confrontando com o Rio do Braço, por uma distância de
27,45m, onde atinge o ponto "42 "; daí, deflete à direita e segue com
rumo 23° 12' SE, confrontando com o Rio do Braço, por uma distância de
6,07m, onde atinge o ponto "38"; vértice inicial desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.