DECRETO N. 26.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca dc Oswaldo Cruz, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo 1.º - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo respectivamente 5.388,58m2 (cinco mil, trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e 69.802,85m2 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Oswaldo Cruz, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Tratamento e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Nilson Padares com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 257/85-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 619, a saber:
I - Propriedade n.º 619/16: Partindo do cruzamento do eixo da Rua Visconde de Mauá, com a Avenida Presidente Roosevelt, segue com rumo 20º30'SW, por uma distância de 1.585,20m, onde atinge o ponto "A"; vértice inicial da descrição perimétrica da Gleba "01";
a) Gleba "01"- Faixa necessária a implantação de Faixa de Servidão de Acesso: Partindo do ponto "A", segue pela linha limite de servidão com rumo 68º30'NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 37600m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 69º42' NW por uma distância de 191,85 metros , onde atinge o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 69º49'NW, por uma distância de 276,72m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo 68º30'NW, por uma distância de 211,33m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue rumo 57º16'NW, por uma distãncia de 60,80m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 89º00'NW, por uma distância de 232,15m, onde atinge o ponto "G"; vértice de amarração da Gleba "02"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo de 39º54'09"NE, confrontando com a Gleba "02", por uma distância de 5,18m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo 89º00'SE, por uma distância de 230,00m, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à diteita e segue com rumo 57º16'SE, por uma distância de 60,73m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 68º30'SE, por uma distância de 210,91m, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 69º49'SE, por uma distância de 276,72m, onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo 69º42'SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 191,85m, onde atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue com rumo 68º30'SE, por uma distância de 376,00m, onde atinge o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue com rumo 20º30'SW, por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "A ", início desta descrição perimétrica.
b) - Gleba "02" - Área necessária a implantação de Unidades do Sistema de Esgotos Sanitários - Tratamento e Unidades Anexas: Partindo do ponto "G", segue pela linha limite de Área com rumo 39º54'09" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 70,43m, onde atinge o ponto " 2"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 38º30'42" SE, por uma distância de 163,00 metros, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue com rumo 55º50'49" SW, por uma distância de 25,74m, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à diteita e segue rumo 90º00'00" W, por uma distância de 59,70m, onde atinge o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue com rumo 65º43'01" NW, por uma distância de 132,53 metros, onde atinge o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 60º25'42" SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 131,30m, onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 35º08'22" SW, por uma distância de 66,89m, onde atinge o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue com rumo 77º33'00" NW, por uma distância de 78,85m, onde atinge o ponto "9", daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 38º22'03" NW, confrontando com a margem esquerda do córrego existente, por uma distância de 15,31m, onde atinge o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue com rumo 12º13'19" NE, por uma distância de 28,34m, onde atinge o ponto "11" dai, deflete à direita e segue com rumo 72º36'33" NE, por uma distância de 27,77m, onde atinge o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 15º15'18" NE, por uma distância de 17,10m, onde atinge o ponto "13"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 07º02'17" NW, por uma distância de 40,81m, onde atinge o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue com rumo 37º52'30" NE, por uma distância de 11,40m, onde atinge o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com rumo 79º4l'43" NE, por uma distância de 27,95m, onde atinge o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 63º26'06" NE, por uma distância de 17,89m, onde atinge o ponto "17"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 23º05'49" NE, por uma distância de 36,96m, onde atinge o ponto "18"; dai, deflete à direita e segue com rumo 60º31'27" NE, por uma distância de 26,42m, onde atinge o ponto "19"; daí, deflete à direita e segue com rumo 90º00' E, por uma distância de 22,50m, onde atinge o ponto "20"; dai, deflete à esquerda e segue com rumo 21º 15'02" NE, por uma distância de 28,97 metros, onde atinge o ponto "21"; daí, deflete á esquerda e segue com rumo 06º20'25" NW, por uma distância de 45,28m, onde atinge o ponto "22"; daí, deflete à direita e segue com rumo 45º00' NE, por uma distância de 36,05m, onde atinge o ponto "23"; daí, deflete à direita e segue com rumo 64º30'09" NE, por uma distância de 21,60m, onde atinge o ponto "24"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 37º36'58" NE, por uma distância de 36,86m, onde atinge o ponto "25"; daí, deflete à direita e segue com rumo 80º23'4l" NE, por uma distância de 65,92m, onde atinge o ponto "26"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 57º04'04" NE, por uma distância de 10,48m, onde atinge o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue com rumo 28º43'25" SE, por uma distância de 20,18m, onde atinge o ponto "28"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 77º32'06" SE, por uma distância de 9,73m, onde atinge o ponto "29"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 78º58'49" NE, confrontando com a margem esquerda do córrego existente por uma distância de 19,36m, onde atinge o ponto "30"; daí deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 44º01'22" SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 87,06m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo 39º54'09" SW, confrontando com a Gleba "01", por,uma distância de 5,18m, onde atinge o ponto "G", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Oswaldo Cruz,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 31-12-86
Artigo 1. º - ...
I -
a) ...
onde se lê: confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 37600m,...
leia-se: confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 376,00m,...
b)...
onde se lê: daí, deflete à direita e segue rumo 90º00'00"W,...
leia-se: daí, deflere à direira e segue com rumo 90º00'00"W,...